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Pará

Combate à Corrupção
13 de Maio de 2019 às 11h50

Ex-prefeito de Belém (PA) Duciomar Costa é condenado a cinco anos de prisão

Sentença da Justiça Federal foi publicada em processo aberto a partir de denúncia do MPF

Arte retangular com fundo em tons de marrom, preto e cinza e a palavra Condenação escrita em letras claras.

Arte: Secom/PGR

A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o ex-prefeito de Belém (PA) Duciomar Gomes da Costa a cinco anos de detenção em regime semiaberto pelo crime de dispensa indevida de licitação na tentativa de compra do Hospital Sírio-Libanês, em 2005.

A aquisição ilegal do hospital, estimada em aproximadamente R$ 20 milhões em valores atualizados, só não se concretizou porque, na época, a Justiça Federal – também a pedido do MPF – suspendeu os pagamentos.

Pelo mesmo crime, a ex-secretária municipal de saúde Cleide Mara Fonseca Paracampos terá que cumprir cinco anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, além de ter perdido o cargo público que atualmente ocupa.

A sentença foi assinada na última quinta-feira (9) pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira. “Nunca vi tantas irregularidades num só processo de dispensa de licitação, com flagrante inobservância do princípio constitucional da legalidade, pela Administração Pública”, destacou o juiz federal.

A sentença resume a série de ilegalidades: a) não houve indicação, no contrato de promessa de compra e venda, do ato que autorizou a sua produção do documento e do número do processo de dispensa de licitação; b) figuraram no contrato, como vendedores, pessoas que não eram os reais proprietários; c) o laudo técnico de avaliação do imóvel foi inconsistente em relação à área real do imóvel; d) estava rasurada a data do parecer de aprovação pelo chefe do Núcleo de Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma); e) não houve de deliberação do Conselho Municipal da Saúde; f) o imóvel indicado no contrato não corresponde ao prédio e ao terreno; g) houve inclusão indevida de bens móveis (equipamentos) no contrato de promessa de compra e venda, sendo que a previsão de dispensa de licitação era para bens imóveis.

Justificativa insuficiente – No processo, o procurador da República Alan Rogério Mansur Silva destacou que não ficou comprovada a necessidade de compra do hospital pelo município.

A justificativa apresentada pelos condenados para a dispensa da licitação foi a de que o Sírio-Libanês seria o único hospital com condições de atender com eficiência a demanda do Hospital e Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti (HPSM 14 de Março), mas essa explicação não foi fundamentada com dados técnicos ou qualquer outra informação.

“Inclusive quanto ao argumento da impossibilidade de redistribuição da procura do HPSM a outros hospitais da rede de atendimento do SUS [Sistema Único de Saúde], o MPF, em sua petição inicial, já havia se manifestado no entendimento de que haveriam outras providências mais razoáveis do que a aquisição de um hospital particular, entendimento que, destaca-se, ainda se mantém”, registrou o procurador da República nas alegações finais do processo.

“Sequer o relatório sobre os imóveis disponíveis no município de Belém, realizado por médico auditor, foi capaz de sobrepor a generalidade utilizada pelos réus para motivação do ato de dispensa indevida, eis que apresentou justificativa superficial e inapta a ensejar um gasto milionário na aquisição de um hospital particular”, complementou.

Vinte processos – Duciomar Gomes da Costa foi prefeito de Belém por dois mandatos, de 2005 a 2012. Nesse período, foi acusado de diversas irregularidades pelo MPF. Ele responde a processos criminais, ações civis públicas e ações de improbidade por problemas na aplicação de recursos da saúde e de diversos convênios federais, desde inclusão digital a obras de recuperação do patrimônio histórico. No total, ele é réu em 20 processos, só na Justiça Federal.

Os processos mais recentes foram abertos a partir de ações do MPF baseadas em provas coletadas durante a operação Forte do Castelo, em dezembro de 2017. A pedido do MPF, a Justiça Federal expediu mandados de prisão temporária, de condução coercitiva e de busca e apreensão contra Duciomar Costa e oito outros investigados por corrupção. Duciomar foi preso na casa dele, no condomínio GreenVille, em Belém. Na casa foram encontrados documentos, aparelhos eletrônicos, uma máquina de contar dinheiro e R$ 210 mil reais em espécie.

Os mandados foram cumpridos pela Polícia Federal (PF) em Belém, Ananindeua (PA), São Paulo (SP), Brasília (DF) e Belo Horizonte (MG). Foram cinco mandados de prisão temporária, 14 de busca e apreensão e três de condução coercitiva.

O grupo é acusado de formar um esquema baseado na criação de empresas em nome de ex-assessores de Duciomar Costa que recebiam recursos públicos por meio de fraudes. Até a realização da operação, haviam sido identificados prejuízos de, pelo menos, R$ 400 milhões.

As empresas eram contratadas diretamente pelo poder público ou eram subcontratadas por construtoras vencedoras de licitações, como a Andrade Gutierrez. O patrimônio dos novos empresários ligados a Duciomar Costa, como o da atual companheira do ex-prefeito, Elaine Pereira, chegou a aumentar 200 vezes em pouco mais de dez anos.

Entre os projetos que tiveram recursos desviados estão as obras do sistema BRT, de linhas de ônibus que trafegam em corredores exclusivos, e do Portal da Amazônia, de revitalização da orla da capital paraense.

A investigação foi feita pelo MPF, com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Receita Federal. A operação foi batizada de Forte do Castelo, em referência à edificação histórica construída na fundação de Belém para conter ataques de invasores que rondavam a região.


Processo 15120-33.2015.4.01.3900 – 3ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

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