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Pará

Consumidor e Ordem Econômica e Meio Ambiente
27 de Agosto de 2015 às 0h0

Comunicado de prorrogação do prazo de exigência da LAR para imóveis rurais menos de 3 mil ha

Demais itens previstos nos acordos continuam em vigor

O Ministério Público Federal, no uso de suas atribuições,

  • considerando os avanços do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Estado do Pará, que tem sido utilizado de forma eficiente para o monitoramento da regularidade ambiental dos imóveis rurais e controle do desmatamento; e
  • considerando que a capacidade institucional dos órgãos ambientais municipais para realizar o Licenciamento das Atividades Rurais está em fase de implementação, com a construção e instalação do sistema eletrônico de gestão municipal, que permitirá o acompanhamento permanente das licenças concedidas, bem como a capacitação dos técnicos municipais em meio ambiente;


Comunica aos signatários do Termo de Ajuste de Conduta da Pecuária e do Termo de Compromisso dos Municípios para o fim do desmatamento ilegal, a prorrogação do prazo de exigência da Licença Ambiental Rural (LAR) para os imóveis rurais com área menor que três mil hectares (3.000 ha), permanecendo plenamente em vigor os demais itens previstos nos acordos firmados.

Um novo prazo será fixado tão logo o sistema de gestão esteja implementado e as capacitações realizadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e Programa Municípios Verdes.

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