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Pará

Meio Ambiente e Comunidades Tradicionais
19 de Dezembro de 2017 às 18h40

Companhia Docas do Pará e empresa aceitam pagar mais de R$ 7 milhões a famílias afetadas por naufrágio em Barcarena

Acordo soluciona os processos judiciais e prevê o resgate da embarcação

Comunidades receberão indenização por danos ambientais causados pelo naufrágio do Haidar. Foto: MPF/PA

Comunidades receberão indenização por danos ambientais causados pelo naufrágio do Haidar. Foto: MPF/PA

(Atualizado em 08/02/2018 para incluir a íntegra da versão final do acordo)

Em acordo perante a Justiça Federal, a Companhia Docas do Pará (CDP) comprometeu-se a resgatar o navio Haidar, que naufragou com cinco mil bois vivos no dia 6 de outubro de 2015, no porto de Vila do Conde, em Barcarena, a cerca de 30 quilômetros de Belém. O acordo soluciona os processos judiciais movidos pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e prevê o resgate da embarcação, que permanece no local desde o acidente. A destinação do navio, as condições do resgate e os cronogramas do serviço foram previstos em concorrência pública, conforme edital publicado em 13 de dezembro passado.

A CDP e a Minerva, empresa proprietária dos bois que morreram no acidente, comprometeram-se a destinar mais de R$ 7 milhões que vão compor um fundo criado especificamente para financiamento de projetos ligados ao meio ambiente. Em relação às carcaças das reses, que ainda se encontram enterradas no porto de Vila do Conde e áreas próximas, a Minerva assumiu exclusivamente a obrigação de realizar o monitoramento das cavas, conforme plano de trabalho que ainda será apresentado em juízo.

A concordância da CDP e da Minerva foi formalizada na tarde desta segunda-feira (18), em Belém, durante audiência de conciliação presidida pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, a única especializada em todo o Pará que julga ações de natureza ambiental. Pontos que ainda ficaram pendentes serão discutidos em outra audiência, marcada para 6 de fevereiro do próximo ano. Ao final de todo o procedimento, o magistrado vai decidir se homologa ou não o que as partes acertaram.

A audiência contou com as presenças de representantes da União, do Ministério Público (Federal e do Pará), CDP, Capitania dos Portos, Defensoria Pública da União, Minerva S.A., Norte Trading Operadora Portuária Ltda. e Global Agência Marítima Ltda.

Compromisso - A CDP e a Minerva firmaram o compromisso de pagar, cada uma, R$ 1 milhão, como forma de contribuir para um fundo a ser criado para financiar projetos ligados ao meio ambiente e que beneficiem as comunidades afetadas pelo acidente. A empresa e a Companhia Docas do Pará também aceitaram pagar, por intermédio do Instituto Internacional de Educação do Brasil, R$ 7 milhões (R$ 3,5 milhões cada) que serão destinados às famílias identificadas como atingidas pelo acidente.

Caberá ao Instituto Internacional de Educação do Brasil repassar 50% desse valor para as famílias de Vila do Conde e 30% para as famílias de Beja, Itupanema e Ilha do Capim. Habitantes das comunidades do Caripi, Fazendinha, Trambioca, Boa Vista, São José, Caripejuba, Livramento, Abaetetuba, Ilha das onças, Ilha dos patos, Ilha Arapiranga, Ilha Sacaia, Ilha de Urubuoca, Praia do Cuipiranga (trambioca), Comunidade do Araticu Rio Muruça, Ilha Nova, Ilha Longa, Associação dos Trabalhadores Extrativistas de Curuçá, Comunidade Boa Vista, São José do Arrozal, Santo Afonso do Rio Xingu, Araquissaua, Icaru e Comatituea deverão receber 20% do montante de R$ 7 milhões. A distribuição do valor corresponde proporcionalmente aos danos experimentados por cada comunidade.

Veja a versão inicial do acordo e a íntegra com complementações, homologada em fevereiro de 2018.

 

Processos nº 35481-71.2015.4.01.3900 e 14725-07.2016.4.01.3900

Com informações da Justiça Federal

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