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Pará

Consumidor e Ordem Econômica
15 de Abril de 2019 às 11h50

Celpa sofre nova derrota judicial e está proibida de cobrar dívidas antigas dos consumidores nas faturas mensais

É a segunda decisão obtida pelo grupo de instituições que procura coibir abusos da concessionária de energia elétrica do Pará

Arte retangular, tendo ao fundo a imagem desfocada de um documento e, em primeiro plano, a palavra 'Liminar' em letras amarelas

Arte: Secom/PGR

A 2ª Vara da Justiça Federal em Belém concedeu mais uma liminar contra as Centrais Elétricas do Pará (Celpa), respondendo aos esforços do grupo de promotores de Justiça, procuradores da República e defensores públicos do estado e da União para coibir os abusos da concessionária de energia contra os consumidores paraenses. A decisão, assinada pela juíza Hind Kayath, proíbe a empresa de cobrar dívidas antigas (anteriores a 90 dias) dos consumidores nas faturas mensais e também impede a prática irregular de notificar os usuários sobre débitos mesmo quando o titular da conta não está presente na residência.

A decisão suspende trechos da Resolução nº 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), nos quais a Celpa se apoiava para cometer as irregularidades. Para a juíza, ao permitir que as pessoas fossem notificadas sobre dívidas, com ameaça de corte de energia, sem a presença do titular da conta, a Aneel violou direitos garantidos no Código de Defesa do Consumidor. A liminar também proíbe a concessionária de incluir nas faturas mensais débitos antigos, anteriores ao prazo de 90 dias – que foi estabelecido como limite para esse tipo de cobranças pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A liminar negou um dos pedidos feitos pelas instituições que investigam a Celpa, de maior transparência no detalhamento dos débitos nas contas elétricas. Para a juíza, os documentos anexados não oferecem prova suficiente disso, mas o ponto poderá ser comprovado ao longo da tramitação do processo judicial. Essa é a segunda decisão favorável ao grupo de trabalho formado pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE). No total, eles ajuizaram três ações contra a empresa e a Aneel.

O defensor público Cássio Bitar, que coordena o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria do Estado do Pará, afirmou que a desvinculação dos parcelamentos da fatura mensal de consumo é uma luta antiga do Nudecon, gerando a propositura de centenas de ações individuais. “Felizmente o Poder Judiciário Federal reconheceu a violação na conduta e acatou nossos argumentos. Também merece destaque a decisão da obrigatoriedade da presença do titular da conta contrato por ocasião da lavratura do TOI. Não raras vezes atendemos assistidos questionando a inspeção da empresa na presença de desconhecidos o que fere os princípios básicos da relação consumerista", disse.

No que diz respeito ao chamado TOI (Termo de Ocorrência de Inspeção), a Justiça Federal considerou que os artigos 129 a 133 da Resolução 414/2010 da Aneel, que preveem procedimento a ser adotado em caso de constatação de irregularidade no consumo da energia elétrica, deixam de definir quem poderia acompanhar a inspeção, “deixando margem para que qualquer pessoa exerça tal papel, ainda que não seja conhecida do titular da conta contrato ou não guarde qualquer relação com o consumidor”.

“Penso que tal procedimento viola as disposições protetivas do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que possibilita que a concessionária realize a inspeção e conclua pela existência de consumo não faturado, do ilícito, portanto, sem que o titular da conta contrato tenha conhecimento do procedimento, quiçá que o acompanhe, caracterizando procedimento unilateral, vedado pelo STJ”, diz a juíza na decisão.

Sobre a inclusão nas faturas mensais de débitos antigos, com ameaça de corte de energia, prática comum da Celpa com os consumidores paraenses, a Justiça considerou que é uma maneira “transversa” de violar a jurisprudência do STJ que proíbe a suspensão de fornecimento para débitos anteriores a 90 dias. “Em termos práticos, a Celpa, em manifesta ofensa à autoridade da decisão do STJ, vem utilizando-se do instrumento de corte de fornecimento em caso de não pagamento de débitos pretéritos (vencidos a mais de 90 dias), por meio da inclusão destes nas faturas mensais ordinárias”, diz a liminar.

Entenda o caso – Na última semana de março de 2019, após quatro meses de investigações, um grupo de procuradores da República, promotores de Justiça e defensores públicos federais e estaduais ingressou com três ações judiciais buscando corrigir abusos e irregularidades cometidos pela Celpa contra dois milhões de usuários de energia elétrica no Pará.

Os processos pedem um total de R$ 20 milhões em indenização por danos sociais e buscam a suspensão imediata de práticas abusivas da empresa contra os consumidores paraenses: foram constatadas cobranças excessivas, cortes irregulares de energia, falta de transparência nas contas e até enriquecimento ilícito. A Aneel também é ré nos processos que tramitam na esfera federal, por ter permitido as práticas ilegais da concessionária.


Processo nº 1001345-89.2019.4.01.3900

Íntegra da decisão liminar da 2ª Vara da Justiça Federal

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