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Pará

Criminal
22 de Julho de 2019 às 14h10

Após denúncia do MPF, Justiça condena quatro envolvidos em tentativa de assalto à Caixa em Barcarena (PA)

Em agosto do ano passado, os acusados tentaram retirar R$ 1,5 milhão do cofre-forte da agência

A palavra sentença está escrita na cor amarela sobre uma imagem de uma balança utilizada para representar a justiça

Arte: Secom/PGR

Uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) resultou na condenação de quatro homens que participaram, em agosto do ano passado, de uma tentativa de assalto a uma agência da Caixa Econômica Federal na Vila dos Cabanos, município de Barcarena, distante cerca de 115 quilômetros de Belém (PA). Os acusados Marcelo Victor Martins Cunha, Ricardo Júnior Profeta Margalho e Wallace Teles dos Santos foram sentenciados a cumprirem, cada um, a pena de 7 anos e 4 meses de prisão. Rian Pinheiro de Almeida foi condenado a cinco anos e 11 meses. A sentença é da última quinta-feira (18).

O grupo era formado por sete pessoas. No entanto, um dos integrantes, Rildo Pinheiro da Conceição, morreu durante confronto com a polícia, enquanto outros dois homens conseguiram fugir do cerco policial. Os réus ainda têm direito a recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF). De acordo com a denúncia, a ação criminosa ocorreu na madrugada de 25 de agosto. Na ocasião, o grupo portava ferramentas e instrumentos que seriam utilizados para arrombar o cofre-forte da Caixa e de lá retirar a quantia de R$ 1,5 milhão. Os réus, segundo o relato do MPF, foram convidados por Rildo da Conceição para participar do assalto.

A denúncia diz, também, que Marcelo Cunha e Ricardo Margalho ficaram incumbidos de conduzir o veículo que seria utilizado para transportar o material retirado do cofre, possibilitando, ainda, a fuga dos criminosos. Rian Almeida levaria as ferramentas que possibilitariam a abertura do cofre, enquanto Wallace dos Santos ficaria responsável pelo auxílio na fuga, uma vez efetuado o roubo. Os membros do grupo, no entanto, dispersaram-se ao verem um suposto agente de vigilância da Caixa. Em seguida, foram flagrados por agentes da Polícia Civil, com quem houve troca de tiros, resultando na morte de Rildo.

Desqualificação – A defesa dos réus tentou desqualificar a natureza do crime de roubo impróprio (que não chegou a se consumar, mas houve violência depois da chegada da polícia) para furto (quando não há violência), mas a tese não foi aceita pelo juiz. “A admissão da tese de desclassificação para o crime de furto importaria dizer que os réus compareceram à agência bancária, estando pelo menos um deles com uma arma, porém sem nenhuma intenção de utilizá-la”, fundamentou a sentença. Acaso verdadeiramente inexistente o propósito de efetuar disparos com a pistola, não haveria sentido em portá-la até o local do crime. Parece-me claro que tê-la à disposição do grupo criminoso era uma forma de praticar violência e/ou ameaçar qualquer um que se opusesse à empreitada delitiva, como de fato ocorreu, após a intervenção de policiais civis, com troca de tiros e morte”, afirmou o juiz Rubens Rollo.

Íntegra da sentença

(Com Informações da Assessoria de Comunicação da Justiça Federal no Pará).

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