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Pará

Improbidade Administrativa
11 de Novembro de 2019 às 17h20

Após ação do MPF, ex-deputado e irmão são condenados por improbidade administrativa, em Santarém (PA)

Condenados perderam direitos políticos e devem pagar R$ 30 mil em multa, cada

Arte com fundo na cor preta. No centro está escrito "Improbidade Administrativa" na cor branca.

Arte: Secom/PGR

A Justiça Federal em Santarém, oeste do Pará, condenou, nesta segunda-feira (11), o ex-deputado Wladimir Costa, o Wlad, e o irmão dele, Mário Sérgio da Silva Costa, por improbidade administrativa praticada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) quando Mário Sérgio era superintendente local. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no ano passado, depois de apurar que o então superintendente local do Incra usou o órgão para ações de promoção político-pessoal do ex-deputado.

Para o juiz federal Erico Rodrigo Freitas Pinheiro, que assina a sentença, os depoimentos colhidos pelo MPF em Santarém e o relatório relativo a um evento ocorrido em maio do ano passado, “indicam que, de fato, o superintendente do Incra em Santarém estaria utilizando esse cargo e a estrutura local da autarquia para fins de promoção pessoal do deputado federal Wladimir Costa”.

Agora, os réus devem pagar multa de R$ 30 mil, cada, ao Incra, e ficarão com os direitos políticos suspensos por quatro anos. A sentença também determinou que os dois réus, pelo prazo de três anos, estarão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Wladimir e Mário Sérgio ainda poderão recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).

Promoção política – Na ação que ajuizou no ano passado, o MPF relata que a estrutura, pessoa e atividade institucional do Incra em Santarém estava sendo utilizada indevidamente por seu superintendente, Mário Sérgio, para promoção política do então deputado federal Wladimir Costa. O MPF cita que em uma reunião realizada com o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Santarém e outras entidades, houve relatos de que o Incra operava como instrumento para atender interesses políticos, pois haveria a concessão de títulos individuais em áreas que deveriam ser tituladas coletivamente.

Após abrir um procedimento administrativo, o MPF passou a colher depoimentos de assentados acerca de eventos realizados pelo Incra sob a gestão de Mário Sérgio. Foram ouvidos servidores da autarquia e membros de comunidades rurais, que relataram o uso político do Instituto, com comparecimento do deputado Wladimir, em veículo da autarquia, em eventos oficiais, acompanhado de seu irmão, para propagar a imagem de ambos para as eleições de outubro de 2018.

O MPF apurou ainda que, em evento realizado pelo Incra em maio de 2018, no qual seriam entregues contratos de concessão de uso (CCU) a comunitários, constatou-se cenário típico de comícios eleitorais, com faixas de agradecimento ao então deputado federal Wladimir Costa e após as falas dos presentes eram feitos comentários em seu favor. O evento, segundo o MPF, implicou a utilização da estrutura do Incra para fins de promoção pessoal e eleitoreira do deputado.

A sentença menciona também que o MPF juntou aos autos um vídeo no qual Wladimir Costa, ao participar de um dos eventos, atribui a si a responsabilidade pela entrega de títulos de terra, atividade institucional que compete ao Incra. Nesse e em outros vídeos, conforme destacado pelo juiz, o então superintendente regional Mário Afonso relata que as atividades decorrem de ações de seu irmão, que então exercia o mandato de deputado federal.

 

Nº do processo: 1000148-30.2018.4.01.3902

Íntegra da sentença


(Texto: Assessoria de Comunicação da JF -  com alterações)


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