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Pará

Sobre

A Procuradoria da República no Pará (PR/PA) é a unidade do Ministério Público Federal (MPF) no estado. Os procuradores da República exercem suas funções nos processos em tramitação nas varas e juízos federais e também nas ações ajuizadas perante o Tribunal Regional Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral.

Sediada em Belém, também tem unidades descentralizadas em outros municípios paraenses onde há varas federais, sendo que as Procuradorias da República Municipais localizam-se em Altamira, Marabá e Santarém.

O Ministério Público Federal integra o Ministério Público brasileiro, conforme preconiza a Constituição Federal de 1988. O Ministério Público brasileiro é formado pelos Ministérios Públicos dos Estados e pelo Ministério Público da União, que compreende o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O MPF, assim como o Ministério Público brasileiro, não faz parte de nenhum dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e tem independência funcional assegurada pela Constituição Federal.

Ao MPF cabe a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis, da ordem jurídica e do regime democrático. O órgão é responsável pela fiscalização da aplicação das leis, pela defesa do patrimônio público e por zelar pelo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Constituição.

O MPF atua em causas de interesse federal, por iniciativa própria ou mediante provocação, em todo o Brasil e em cooperação com outros países. A atuação pode ser judicial como fiscal da lei, cível e criminal, mas também pode ser extrajudicial, quando atua por meio de recomendações e promove acordos mediante Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). A instituição ingressa com ações em nome da sociedade, oferece denúncias criminais e deve ser ouvida em todos os processos em andamento na Justiça Federal que envolvam o interesse público relevante, mesmo que não seja parte na ação.

As intervenções em todas as fases do processo eleitoral são de responsabilidade do MPF, que age com os Ministérios Públicos Estaduais, que oficiam perante a Justiça Eleitoral de primeira instância. Por isso, o Ministério Público Eleitoral está vinculado ao MPF.

Os instrumentos de atuação do Ministério Público estão previstos no art. 129 da Constituição Federal, dentro do capítulo "Das funções essenciais à Justiça". As funções e atribuições do MPU estão insertas na Lei Complementar nº 75/1993.

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Protocolo:

9 às 18h

Biblioteca:

13 às 18h

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