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Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF

Informações sobre o funcionamento das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF

As Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) do Ministério Público Federal são os órgãos setoriais que coordenam, integram e revisam o exercício funcional dos membros da instituição – procuradores e subprocuradores da República. São organizadas por função ou por matéria.

Cada Câmara de Coordenação e Revisão é composta por três membros do Ministério Público Federal, sendo um indicado pelo procurador-geral da República e dois pelo Conselho Superior do MPF, juntamente com seus suplentes, para mandato de dois anos. Sempre que possível, a indicação é feita entre integrantes do último grau da carreira, ou seja, entre os subprocuradores-gerais da República.

A Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC nº 75/1993) define as competências das Câmaras de Coordenação e Revisão:

  • promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais que atuem em ofícios ligados ao setor de sua competência, observado o princípio da independência funcional;

  • manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins;

  • encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais que atuem em seu setor;

  • manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial, inquérito parlamentar ou peças de informação, exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral;

  • resolver sobre a distribuição especial de feitos que, por sua contínua reiteração, devam receber tratamento uniforme;

  • resolver sobre a distribuição especial de inquéritos, feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir;

  • decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

 

Veja quais são as áreas temáticas de cada câmara: