Perguntas Frequentes
O Giac-Covid-19 cumpre a sua função de facilitar o exercício das atribuições de cada membro, com pleno respeito a independência funcional. As informações aqui contidas são repassadas tal como remetidas pelos órgãos indicados e não expressam a posição do Giac ou de seus membros sobre o tema, salvo quando o Gabinete é explicitamente indicado como fonte.
Esta página está em periódica atualização. O GIAC permanece à disposição pelo e-mail pgr-gabinetecovid19@mpf.mp.br ou pelo telefone (61) 99173-6539
Pergunta 1: Detalhar ações para evitar a chegada do Covid-19 no país, quanto aos passageiros, portos, aeroportos.
Resposta: Não há indicação, no momento, para fechamento total de portos e aeroportos, tendo em vista os riscos que isso implicaria para ações logísticas necessárias, inclusive, ao combate à pandemia.
As Portarias MJ 125/2020 (já em vigor) e 126/2020 (em vigor a partir do dia 23.3) restringiram a entrada de estrangeiros de diversos países.
Pergunta 2: Como será tratada a situação orçamentária dos hospitais federais do Rio de Janeiro?
Resposta: Houve referência do Secretário Executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo dos Reis, no sentido de que poderá haver aumento orçamentário para esses hospitais, na medida em que a respectiva produtividade for maior.
Pergunta 3: Qual a situação de produção e utilização do medicamento Cloroquina no tratamento da COVID-19?
Resposta: Segundo o Secretário Executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo dos Reis, essa substância está sendo utilizada em hospitais e já é produzida no Brasil, em diversos laboratórios. O Ministério bloqueou a compra sem receita nas farmácias e está prevista uma nota técnica sobre o assunto na segunda-feira, acerca da utilização do medicamento que, no momento, não está liberado para essa finalidade. A substância tem uma série de efeitos colaterais, só devendo ser utilizada em casos graves, para pacientes internados, sob prescrição médica. Ainda de acordo com Wanderson Kleber de Oliveira, Secretário de Vigilância em Saúde do MS, o uso deveria ser feito em conjunto com outros medicamentos e a sua eficácia ainda está sendo discutida.
Fonte: Entrevista coletiva de 21.3.20. Há nota técnica da ANVISA, no mesmo sentido, disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/Nota+Te´cnica+sobre+Cloroquina+e+Hidroxicloroquina.pdf/659d0105-60cf-4cab-b80a-fa0e29e2e799
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também divulgou estudo técnico elaborado pelo Hospital Sírio Libanês a respeito do uso da hidroxicloroquina e da cloroquina. De acordo com o documento, a eficácia e a segurança dos medicamentos em pacientes com COVID-19 é incerta e seu uso de rotina para esta situação não pode ser recomendado até que os resultados dos estudos em andamento possam avaliar seus efeitos de modo apropriado.
O Parecer Técnico nº 123 já está disponível no e-NATJus Nacional, plataforma que, por meio de consultoria à distância, dá suporte técnico para a avaliação, sob o ponto de vista médico, das demandas judiciais relacionadas com a atenção à saúde. O parecer em questão pode orientar magistrados em eventuais tomadas de decisões em pedidos pelo fornecimento do medicamento em situações em que a necessidade/gravidade não esteja bem configurada.
Pergunta 4: Qual a situação dos testes de diagnóstico?
Resposta: De acordo com o Secretário Wanderson Oliveira, na semana que vem o Brasil receberá 5 milhões de testes rápidos, os quais serão aplicados mesmo em casos leves. Há previsão de chegar a 10 milhões de testes nas próximas semanas. Os testes serão distribuídos para os estados.
Não há insumos no mercado mundial para a realização de testes em todas as pessoas, mesmo as assintomáticas, indiscriminadamente.
Fonte: Entrevista coletiva de 21.3.20
Pergunta 5: Há situação de subnotificação de casos no Brasil?
Resposta: É possível que sim, pois o número de casos assintomáticos chega a 80%. Por esse motivo, o isolamento social é muito importante. Não há insumos no mercado mundial para a realização de testes em todas as pessoas, indiscriminadamente. Serão priorizados os testes em profissionais da saúde e em pacientes sintomáticos.
Fonte: Entrevista coletiva de 21.3.20
Pergunta 6: Há diretrizes para o fechamento de vias terrestres?
Resposta: De acordo com a Medida Provisória 926, de 20 de março de 2020, que altera a lei 13.979/20, define, em seu art. 3º, que " as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, dentre outras, as seguintes medidas: (...) VI - restrição excepcional e temporária, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por rodovias, portos ou aeroportos de: a) entrada e saída do País; e b) locomoção interestadual e intermunicipal".
Desse modo, só há amparo legal para esse tipo de providência se houver recomendação técnica da ANVISA. No momento, não há recomendação técnica da ANVISA que subsidie essas providências.
Cabe ressaltar que o mesmo art. 3º dispõe que:
"§ 11. É vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, definidas nos termos do disposto no § 9º, e cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população".
Pergunta 7: Há um plano específico para favelas e congêneres?
Resposta: Essas áreas representam um grande desafio, uma vez que há muitas pessoas convivendo por metro quadrado. Será necessário trabalhar com as secretarias estaduais e municipais para oferecer uma retaguarda para a alocação de pessoas nos primeiros casos, para reduzir a transmissão.
Pergunta 8: Situação das pessoas em situação de rua.
Resposta: As pessoas em situação de rua não devem ser aglomeradas, de modo a evitar a expansão da doença. Essas pessoas estão em situação de risco e podem evoluir para casos graves. As ações de acolhimento devem ser pensadas, pelas autoridades locais, para não gerar aglomerações.
Pergunta 9: Liberação de recursos para os Estados:
Resposta: Todos os estados receberam R$ 2 per capita. Estão em estudos questões como o uso de emendas parlamentares, possibilidade de sua antecipação, aporte de recursos para secretarias municipais etc. Não há definição sobre nenhuma destas questões, até o momento.
Pergunta 10: Situação dos cultos religiosos:
Resposta: Há recomendação para a não realização de quaisquer eventos que impliquem aglomerações, inclusive cultos. Não há obrigatoriedade de fechamento das igrejas, mas sim recomendação para não se criar aglomerações.
Pergunta 11: Aquisição de novos leitos de UTI:
Resposta: O Ministério da Saúde está fazendo grandes esforços para adquirir novos leitos de UTI, mas o número de leitos no Brasil é baixo. Será um grande desafio obter novos leitos no mercado e ainda não se sabe se e de que forma essa demanda poderá ser suprida. O Brasil tem 55 mil leitos de UTI e já estão sendo adquiridos outros, antes de serem necessários. No momento, não há falta de leitos, uma vez que a demanda ainda é reduzida.
Pergunta 12: Atuação do Brasil em cooperação internacional:
Resposta: O Brasil vem atuando em cooperação com outros países, inclusive com a Itália. Há cooperação internacional inclusive com a China, que é o país que, atualmente, mais conhece sobre coronavírus. Da mesma forma, com a Alemanha, Itália, Estados Unidos, Coréia e Canadá. O Brasil está na Global Outbreak Alert & Response Network, da WHO.
Pergunta 13: Qual a situação de aquisição de EPIs?
Resposta: O Ministério da Saúde conseguiu adquirir os equipamentos de proteção individual, que estão sendo distribuídos para estados e municípios. Segundo o Secretário João Gabbardo, o MS ainda tem 80% do seu estoque de EPIs para distribuir, que serão distribuídos gradativamente. Ainda não foi divulgado o cronograma específico dessas remessas, o qual o GIAC está buscando obter.
Pergunta 14: Atuação do Ministério Público contra as Fake News
Resposta: O GIAC-PGR acabou de criar o hotsite sobre o assunto, que será alimentado pela SECOM-PGR.
Pergunta 15: Problemas relacionados a possíveis aglomerações de idosos em razão da vacinação contra gripe que começará no dia 23 de março.
Resposta: O MS está tratando do assunto em conjunto com as secretarias locais, que ministrarão a vacinação. Essa vacinação é muito importante para os grupos indicados e as secretarias são orientadas a adotar providências que evitem filas e aglomerações. Por exemplo, foram reduzidos os dados necessários do paciente, de modo a agilizar o procedimento. Não serão colhidos sequer os nomes.
Pergunta 16: Há possibilidade de contratação de médicos estrangeiros, que não passaram pelo exame do Revalida?
Resposta: Não há. A atuação dos médicos pressupõe a obtenção do registro junto ao CRM.
Pergunta 17: Quais são as ações de vigilância epidemiológica atualmente realizadas portos e aeroportos? Há indicação para checagem ou monitoramento de passageiros que desembarcam?
Resposta: A ANVISA enviou ao GIAC-COVID-19 a NOTA TÉCNICA nº 30/2020/SEI/GIMTV/GGPAF/DIRE5/ANVISA, na qual esclarece que, de acordo com orientação da OMS, a triagem, checagem de temperatura e monitoramento de passageiros é um método de “eficácia incerta, uma vez que indivíduos afebris durante período de incubação ou fazendo uso de antitérmicos podem não ser detectados por meio desta medida”. Em outras palavras, “o investimento é considerado alto quando ainda não se tem conhecimento completo em relação à possibilidade de consumo de recursos importantes do sistema de saúde para manejo de casos de outras infecções respiratórias como influenza e resfriados". Por esse motivo, conclui que "a triagem de entrada e saída de infecções em viajantes não é recomendada, devido à falta de efetividade dessas medidas na identificação de viajantes infectados e/ou assintomáticos".
A ANVISA também encaminhou ao GIAC o 254/2020, no qual informa que "a triagem de passageiros por meio de medição de temperatura não está prevista em nenhum dos protocolos da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde para o combate ao COVID-19", bem como que esse procedimento "pode atrapalhar a movimentação de passageiros, ocasionando aglomerações desnecessárias", sendo que evitar a aglomeração de pessoas é a principal recomendação para o combate à pandemia.
Assim, estão sendo utilizados, para essa finalidade, outros meios de abordagem de voos provenientes de áreas afetadas, conforme protocolos disponíveis em http://portal.anvisa.gov.br/coronavirus/protocolos.
Ainda de acordo com a ANVISA, a estratégia mais eficaz para a contenção e mitigação da pandemia é o isolamento social, não havendo indicação técnica confiável de realização de barreiras sanitárias em portos ou aeroportos.
Pergunta 18: Existe protocolo para a realização de velórios e funerais, no contexto da pandemia de COVID-19?
Resposta: Sim. A nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA No 04/2020, na sua p. 24 e ss., informa que o procedimento a ser adotado é o seguinte:
1. Orientações pós-óbito de pessoas com infecção suspeita ou confirmada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2):
● Durante os cuidados com o cadáver, só devem estar presentes no quarto ou área, os profissionais estritamente necessários (todos com EPI).
● Todos os profissionais que tiverem contato com o cadáver, devem usar: gorro, óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental impermeável e luvas. Se for necessário realizar procedimentos que geram aerossol como extubação, usar N95, PFF2, ou equivalente.
● Os tubos, drenos e cateteres devem ser removidos do corpo, tendo cuidado especial com a remoção de cateteres intravenosos, outros dispositivos cortantes e do tubo endotraqueal.
● Descartar imediatamente os resíduos perfurocortantes em recipientes rígidos, à prova de perfuração e vazamento, e com o símbolo de resíduo infectante.
● Se recomenda desinfetar e tapar/bloquear os orifícios de drenagem de feridas e punção de cateter com cobertura impermeável.
● Limpar as secreções nos orifícios orais e nasais com compressas.
● Tapar/bloquear orifícios naturais do cadáver (oral, nasal, retal) para evitar
extravasamento de fluidos corporais.
● Acondicionar o corpo em saco impermeável à prova de vazamento e selado.
● Preferencialmente colocar o corpo em dupla embalagem impermeável e
desinfetar a superfície externa do saco (pode-se utilizar álcool a 70o, solução
clorada [0.5% a 1%], ou outro saneante desinfetante regularizado junto a Anvisa).
● Identificar adequadamente o cadáver;
● Identificar o saco externo de transporte com a informação relativa a risco
biológico; no contexto da COVID-19: agente biológico classe de risco 3.
● Usar luvas descartáveis nitrílicas ao manusear o saco de acondicionamento do cadáver.
● A maca de transporte de cadáveres deve ser utilizada apenas para esse fim e ser de fácil limpeza e desinfeção.
● Após remover os EPI, sempre proceder à higienização das mãos.
2. Autopsia
As autopsias em cadáveres de pessoas que morreram com doenças infecciosas causadas por patógenos das categorias de risco biológico 2 ou 3 expõem a equipe a riscos adicionais que deverão ser evitados. No entanto, quando, por motivos especiais, a autópsia tiver de ser realizada, deverão ser observadas as seguintes orientações:
● O número de pessoas autorizadas na sala de autópsia deve ser limitado às estritamente necessárias aos procedimentos.
● Devem ser realizados em salas de autopsia que possuam sistemas de tratamento de ar adequados. Isso inclui sistemas que mantêm pressão negativa em relação às áreas adjacentes e que fornecem um mínimo de 6 trocas de ar (estruturas existentes) ou 12 trocas de ar (nova construção ou reforma) por hora. O ar ambiente deve sair diretamente para o exterior ou passar por um filtro HEPA. As portas da sala devem ser mantidas fechadas, exceto durante a entrada e saída.
● Procedimentos que geram aerossóis devem ser evitados.
● Considere usar métodos preferencialmente manuais. Caso sejam utilizados
equipamentos como serra oscilante, conecte uma cobertura de vácuo para conter
os aerossóis.
● Use cabines de segurança biológica para a manipulação e exame de amostras
menores, sempre que possível.
● Os sistemas de tratamento de ar devem permanecer ligados enquanto é realizada a limpeza do local.
● Os EPIs para os profissionais que realizam a autopsia incluem:
- luvas cirúrgicas duplas interpostas com uma camada de luvas de malha sintética à prova de corte;
- Capote resistente a fluidos ou impermeável;
- Avental impermeável;
- óculos ou protetor facial
- capas de sapatos ou botas impermeáveis
- máscaras de proteção respiratória tipo N95 ou superior
● Antes de sair da área de autópsia ou da antecâmara adjacente, retirar o EPI atentamente para evitar a contaminação. Os resíduos devem ser enquadrados na categoria A1, conforme a RDC 222/2018.
● Imediatamente após retirar os EPIs, realizar a higienização das mãos.
● Os EPIs que não são descartáveis, como protetor ocular ou protetor de face,
devem passar por processo de limpeza e posterior desinfecção.
3. Transporte do corpo
● Quando para o transporte do cadáver, é utilizado veículo de transporte, este também deve ser submetido à limpeza e desinfecção, segundo os procedimentos de rotina;
● Todos os profissionais que atuam no transporte, guarda do corpo e colocação do corpo no caixão também devem adotar as medidas de precaução, que devem ser mantidas até o fechamento do caixão.
4. Orientações para as funerárias:
● É importante que os envolvidos no manuseio do corpo, equipe da funerária e os responsáveis pelo funeral sejam informados sobre o risco biológico classe de risco 3, para que medidas apropriadas possam ser tomadas para se proteger contra a infecção.
● O manuseio do corpo deve ser o menor possível.
● O corpo não deve ser embalsamado.
● Deve-se realizar a limpeza externa do caixão com álcool líquido a 70% antes
de levá-lo para ao velório.
● De preferência, cremar os cadáveres, embora não seja obrigatório fazê-lo.
● Após o uso, os sacos de cadáver vazios devem ser descartados como
resíduos enquadrados na RDC 222/2018.
● O(s) funcionário(s) que irá (ão) transportar o corpo do saco de transporte para o caixão, deve(m) equipar-se com luvas, avental impermeável e máscara cirúrgica. Remover adequadamente o EPI após transportar o corpo e higienizar as mãos com água e sabonete líquido imediatamente após remover o EPI.
5. Orientações para os funerais:
● Atendendo à atual situação epidemiológica, os funerais deverão decorrer com o menor número possível de pessoas, preferencialmente apenas os familiares mais próximos, para diminuir a probabilidade de contágio e como medida para controlar os casos de COVID-19.
● Recomenda-se às pessoas que:
- Sigam as medidas de higiene das mãos e de etiqueta respiratória, em todas as circunstâncias;
- Devem ser evitados apertos de mão e outros tipos de contato físico entre os participantes do funeral;
- Recomenda-se que as pessoas dos grupos mais vulneráveis (crianças, idosos, grávidas e pessoas com imunossupressão ou com doença crônica), não participem nos funerais; bem como, pessoas sintomáticas respiratórias;
- Recomenda-se que o caixão seja mantido fechado durante o funeral, para evitar contato físico com o corpo;
- Devem ser disponibilizados água, sabonete líquido, papel toalha e álcool gel a 70% para higienização das mãos.
Pergunta 19: Qual a situação dos Kits de teste e dos EPIs?
Resposta: O Ministério da Saúde encaminhou ao GIAC a pauta de distribuição para os estados de EPIs e de kits de diagnóstico. Foram enviados 14 mil kits de diagnóstico e diversos itens de proteção, que estão listados no documento anexo. Segundo o MS, ainda há estoque para distribuições futuras, que serão feitas, mas não foi informado cronograma futuro. A SVS está inserindo no SISMAT dos quantitativos para os Estados. Para os hospitais e institutos federais, o DLOG do MS fará a definição de quantitativos.
Fonte: documentos encaminhados pelo MS, anexos a este informativo.
Pergunta 20: Qual a atuação do MS em termos de comunicação, sobretudo de combate a informações falsas?
Resposta: O MS criou o site https://coronavirus.saude.gov.br, que inclui não apenas as principais recomendações sanitárias, como também a legislação editada para tratar da pandemia e as fake news.
Pergunta 21: Há definição nacional de serviços essenciais, que não podem ser interrompidos em virtude da pandemia?
Resposta: O Decreto 10.282/20 definiu que:
"Art. 3º As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais a que se refere o § 1º. § 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:
I - assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
II - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
III - atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
IV - atividades de defesa nacional e de defesa civil;
V - transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
VI - telecomunicações e internet;
VII - serviço de call center;
VIII - captação, tratamento e distribuição de água;
IX - captação e tratamento de esgoto e lixo;
X - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
XI - iluminação pública;
XII - produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
XIII - serviços funerários;
XIV - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
XV - vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XVI - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XVII - inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
XVIII - vigilância agropecuária internacional;
XIX - controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
XX - compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
XXI - serviços postais;
XXII - transporte e entrega de cargas em geral;
XXIII - serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
XXIV - fiscalização tributária e aduaneira;
XXV - transporte de numerário;
XXVI - fiscalização ambiental;
XXVII - produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
XXVIII - monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
XXIX - levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
XXX - mercado de capitais e seguros;
XXXI - cuidados com animais em cativeiro;
XXXII - atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
XXXIII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;
XXXIV - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência; e
XXXV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.
§ 3º É vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população.
§ 4º Para fins do cumprimento ao disposto neste Decreto, os órgãos públicos e privados disponibilizarão equipes devidamente preparadas e dispostas à execução, ao monitoramento e à fiscalização dos serviços públicos e das atividades essenciais.
§ 5º Os órgãos públicos manterão mecanismos que viabilizem a tomada de decisões, inclusive colegiadas, e estabelecerão canais permanentes de interlocução com as entidades públicas e privadas federais, estaduais, distritais e municipais.
§ 6º As limitações de serviços públicos e de atividades essenciais, inclusive as reguladas, concedidas ou autorizadas somente poderão ser adotadas em ato específico e desde que em articulação prévia do com o órgão regulador ou do Poder concedente ou autorizador.
§ 7º Na execução dos serviços públicos e das atividades essenciais de que trata este artigo devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid -19.
O referido decreto, que regulamenta a Lei 13.979/20, determina, em seu art. 2º: "Este Decreto aplica-se às pessoas jurídicas de direito público interno, federal, estadual, distrital e municipal, e aos entes privados e às pessoas naturais".
Desse modo, ainda que não haja, por enquanto, uma diretriz federal de quais são as circunstâncias técnicas em que o fechamento ou interrupção de atividades seria recomendável, há norma que define quais serviços não devem ser interrompidos.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10282.htm
Pergunta 22: Qual a situação relativa ao fechamento de rodovias e a circulação de cargas?
Resposta: Além da norma já transcrita na resposta anterior, o Ministério da Infraestrutura noticiou ter promovido uma reunião do Conselho Nacional de secretários de Transportes (Consetrans), com a presença de 22 representantes de estados e do Distrito Federal. Nesta reunião, teria sido acertado "a garantia da livre circulação do transporte de cargas em rodovias federais e estaduais. União e estados também concordaram em ajustar eventuais decretos de restrição a comércio e circulação de bens para garantir a oferta de serviços essenciais de suporte nas estradas, a exemplo de oficinas, borracharias e pontos de alimentação".
Também foi prevista a elaboração de um Decreto para padronizar medidas para Portos e Aeroportos.
Fonte: http://infraestrutura.gov.br/component/content/article.html?id=9600
Pergunta 23: Qual a orientação para atuação em caso de aumento abusivo de preços de insumos?
Resposta: De acordo com a Nota Técnica n.o 8/2020/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ, "Tendo em vista a autonomia dos fornecedores para alterar os preços cobrados pelos seus produtos e serviços, resta a análise caso a caso de abusividades em situações de excepcional vulnerabilidade como a do Covid-19 pelos órgãos de defesa do consumidor, a fim de avaliar a eventual abusividade dos aumentos incidentes sobre produtos e serviços.
Esta análise deve sempre levar em consideração possíveis choques de oferta e demanda, que alteram de maneira inesperada o equilíbrio do mercado, sendo esse o caminho a ser seguido:
- Identificar o produto que se quer verificar abusividade (álcool gel, por exemplo);
- Identificar as empresas que atuam concorrencialmente nesse mercado;
- Identificar a cadeia produtiva, incluindo a matéria-prima do produto;
- Solicitar notas fiscais de compra e de venda com uma série histórica confiável, sendo recomendável ao menos uma série de 03 meses (90 dias);
- Identificar se há racionalidade econômica no aumento de preços ou se ele deriva pura e simplesmente de oportunismo do empresário"
Fonte: Nota Técnica nº 8/2020/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ (anexa)
Pergunta 24: Há alguma informação da ANVISA sobre a flexibilização de procedimentos de aprovação de medicamentos e tratamentos?
Resposta: Sim. A ANVISA aprovou, em caráter extraordinário, os seguintes atos:
1. RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC No 346, DE 12 DE MARÇO DE 2020 - Define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a cerficação de boas práticas de fabricação para fins de registro e alterações pós-registro de insumo farmacêutico ativo, medicamento e produtos para saúde em virtude da emergência de saúde pública internacional do novo Coronavírus.
2. RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC No 347, DE 17 DE MARÇO DE 2020 - Define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a exposição à venda de preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.
3. RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC No 350, DE 19 DE MARÇO DE 2020 - Define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a fabricação e comercialização de preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais sem prévia autorização da Anvisa e dá outras providências, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.
4. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC No 349, DE 19 DE MARÇO DE 2020 - Define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para tratamento de petições de regularização de equipamentos de proteção individual, de equipamentos médicos do tipo ventilador pulmonar e de outros dispositivos médicos identificados como estratégicos pela Anvisa, em virtude da emergência de saúde pública internacional decorrente do novo Coronavírus e dá outras providências.
A íntegra dessas normas está disponível em http://portal.anvisa.gov.br/coronavirus/regulamentos
Fonte: Ofício-Circular no 1/2020/SEI/CGPIS/DIRE4/ANVISA
Pergunta 25: Atualização sobre a falta de EPIs.
Resposta: O Ministério da Saúde informou que há atrasos na remessa de EPIs para as regiões Norte e Nordeste, em virtude do cancelamento de voos comerciais. Os EPIs foram distribuídos por via terrestre e remessas futuras serão enviadas pela FAB.
O MS também informou que, embora todos os esforços estejam sendo feitos para tratar da falta de EPIs, sobretudo de máscaras, há uma falta global desses produtos, de modo que não há como garantir que todas as situações locais serão atendidas, por falta de disponibilidade.
Fonte: entrevista coletiva do MS em 24.3.20
Pergunta 26: É adequada a utilização de equipamentos artesanais, substitutivos das máscaras, em virtude da falta de EPIs?
Resposta: De acordo com o Ministério da Saúde, a máscara é uma barreira física, que serve para evitar contato com gotículas de saliva etc. Assim, pacientes sintomáticos, que estejam precisando de máscara para evitar a contaminação de outras pessoas, podem utilizar quaisquer artefatos sobre o nariz e boca como máscaras. A prioridade de utilização das máscaras com a devida aprovação é para os profissionais da Saúde.
Fonte: entrevista coletiva do MS em 24.3.20.
Pergunta 27: Há alguma informação da ANEEL sobre o corte de energia elétrica? ANVISA sobre a flexibilização de procedimentos de aprovação de medicamentos e tratamentos.
Resposta: Sim. A ANEEL aprovou a edição de uma Resolução que fica "vedada a suspensão de fornecimento por inadimplemento de unidades consumidoras" e "suspenso o cancelamento do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, de que trata o inciso II do art. 53-X da Resolução Normativa nº 414, de 2010", bem como determinando que "Ficam isentas do faturamento complementar, de que trata o art. 105 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, as unidades consumidoras que não registrarem o mínimo de três valores de demanda iguais ou superiores às contratadas, durante a vigência desta Resolução". Há também diversas outras providências na norma.
Fonte: A norma está pendente de publicação, mas já foi divulgada na imprensa.