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Mato Grosso

Consumidor e Ordem Econômica
5 de Agosto de 2020 às 14h58

MPF recomenda ao Município de Rondonópolis (MT) a adoção das medidas necessárias para sorteio do Residencial Celina Bezerra

Medidas estão expressas na Lei 11.977/09

Arte retangular com fundo que lembra uma folha de papel, sobre a qual uma mão segurando uma caneta está prestes a escrever. Em destaque: a palavra Recomendação e a logomarca do MPF

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Município de Rondonópolis (MT), para que sejam adotadas medidas referentes ao Manual de Instrução de Seleção de Beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (Anexo da Portaria 412/2015, do Ministério das Cidades), a fim de evitar irregularidades, futuras nulidades do processo de seleção, e responsabilidade dos gestores. O imóvel em questão, é o Residencial Celina Bezerra.

As medidas são necessárias para cumprimento da Lei 11.977/09, regulamentada pelo Decreto n. 7.499/11, e da Portaria n. 412/2015 do Ministério das Cidades, vigente quando do início do processo de seleção de beneficiários do programa, para sorteio do Residencial Celina Bezerra, mais precisamente das normas referentes aos critérios de seleção de candidatos e ao processo de seleção de candidatos. Municípios que descumprem as normas, ficam impedidos de realizarem novas contratações no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Conforme o documento expedido pelo MPF, há a necessidade de transparência e publicidade na condução dos procedimentos de seleção de beneficiários do programa pela Secretaria Municipal de Habitação e o efetivo cumprimento dos critérios de sorteio e hierarquização, previstos na portaria regulamentadora do Ministério das Cidades. Hierarquização se refere a idosos e deficientes, sendo a cota de 3% para cada grupo.

O MPF frisa que não se deve confundir o sorteio de beneficiários com o sorteio das respectivas casas do empreendimento. São duas etapas distintas, sendo que a segunda só ocorrerá quando já definidos todos os grupos e cotas.

Diante disso, o MPF recomenda a imediata suspensão do processo de seleção de beneficiários do Residencial Celina Bezerra. O município deve promover a divulgação ampla e a devida publicidade e transparência na realização do sorteio, bem como nas possíveis indicações diretas de beneficiários.

Acesse aqui a recomendação 

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