MPF/MT pede fim da exigência do simulador de direção veicular
Apenas seis empresas comercializam o equipamento no Brasil
O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) ajuizou ação civil pública contra a União/Ministério das Cidades, contra o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e contra o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran) para afastar a exigência do simulador de direção veicular como condição para formação de condutores de veículos automotores.
O MPF pede a declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade da Resolução nº 543/2015 do Contran e da Portaria nº 162016 do Detran, que tratam da obrigatoriedade do uso de simulador de direção nas aulas práticas. A portaria do Detran impõe prazo de 180 dias, a contar de 05/01/2016, para os Centros de Formação de Condutores que ainda não se adequaram à exigência implantarem o equipamento, sob o risco de serem descredenciadas.
O simulador de direção, além de possuir um alto custo, cerca de R$ 40 mil em 2013, quando a Resolução nº 444 passou a exigi-lo, tem a sua aquisição pelas autoescolas dificultada pois existem apenas seis empresas no Brasil que fornecem o equipamento. Assim, além de ser financeiramente inviável sua aquisição para muitas empresas, o simulador deve onerar o custo da carteira nacional de habilitação em até 20%.
Portanto, para o MPF, a exigência do equipamento atenta contra o princípio da livre concorrência, na medida em que somente as grandes autoescolas, equipadas e estruturadas nos grandes centros urbanos do país, terão condições de oportunizar o seu uso e, consequentemente, de obter o credenciamento no Contran, em detrimento daquelas menos favorecidas e que deverão ficar de fora do mercado em virtude dessa exigência sem previsão legal.
O MPF requer a imediata suspensão dos atos normativos do Contran e Detran que tratam da obrigatoriedade do equipamento, culminando em multa no valor de R$ 100 mil por dia em desfavor de quem descumprir a ordem de suspensão.