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Mato Grosso

Fiscalização de Atos Administrativos
14 de Fevereiro de 2017 às 13h20

MPF/MT instaura inquérito para investigar improbidade administrativa em convênio entre estado e Ministério das Cidades

Passados seis anos da assinatura do convênio e dos repasses, as obras do sistema de drenagem previstos para um bairro na capital não foram concluídas

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) investiga supostos atos de improbidade administrativa em relação a um convênio firmado entre o estado de Mato Grosso e o Ministério das Cidades. Depois de seis anos da assinatura do acordo, as obras do sistema de drenagem, para qual o recurso havia sido destinado, ainda não foram concluídas.

Para apurar o caso, foi instaurado o Inquérito Civil nº 1.20.000.001884/2016-47 que teve como base a ação civil pública nº 2230-07.2013.4.01.3600, na qual ficou constatado que o estado obteve os recursos federais em 2010 para realizar a obra de sistema de drenagem de águas pluviais no Condomínio Domingos Sávio Brandão.

A ação civil foi proposta pelo MPF/MT contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Construtora Lorenzetti, tendo como objeto a correção do sistema de drenagem de águas pluviais no Condomínio Sávio Brandão, pertencente ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR). Na ação, ficou evidente que não foi levado em consideração na elaboração do projeto e durante as obras que o local onde o condomínio foi construído alagava em períodos de chuva, justamente pela falta de drenagem.

Quando o residencial foi entregue, em 2010, a CEF entrou em negociação com o estado de Mato Grosso para que este se responsabilizasse em fazer as obras de drenagem. Para isso, seriam utilizados os recursos resultantes do Convênio 78864/2010, firmado com o Ministério das Cidades para execução de obras de infraestrutura em vários municípios no estado.

Em 2012, foi então realizada a concorrência pública para a escolha da empresa que realizaria a obra. A vencedora foi a Trimec Construções e Terraplanagem Ltda, sendo que, em 29 de junho daquele ano, foi dada a autorização para que as obras tivessem início. O prazo de entrega seria de 90 dias corridos. Acontece que o serviço foi terceirizado pela empresa vencedora para a Construtora Irmãos Lorenzetti Ltda, ou seja, a empresa que já era ré na Ação Civil.

Passado pouco mais de um ano, em 30 de agosto de 2013, foi assinado o termo de rescisão do contrato entre a Trimec e a Secretaria de Estado de Infraestrutura (SINFRA/MT) pelo fato da empresa ter desistido da obra, que até aquele momento não havia sido iniciada.

No ano seguinte, um novo aviso de licitação de tomada de preços foi publicado pelo estado de MT. Neste caso, a empresa vencedora foi a Terranorte Engenharia Serviços Ltda. Mais uma vez, um ano e nove meses depois, um relatório emitido por um servidor da SINFRA apontava que as obras ainda não haviam sido iniciadas.

Já em 2016, mais especificamente em abril, uma ordem de reinício das obras foi emitida pelo estado, não havendo outras informações da continuidade ou conclusão dos trabalhos.

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