MPF/MT garante na Justiça fornecimento de energia elétrica à comunidade indígena
O MPF já havia expedido recomendação à Energisa para que adotasse as devidas providências
A Justiça Federal concedeu liminar garantindo o regular fornecimento de energia elétrica à comunidade indígena Umutina, localizada no município de Barra do Bugres (MT), sob pena de multa diária. A ação é oriunda do procedimento preparatório 1.20.000.000686/2016-66, instaurado a partir de reclamações dos indígenas.
Integrante da comunidade Umutina formulou representação em maio de 2016 contra a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia Elétrica S/A, denunciando a prestação irregular do serviço de fornecimento de energia elétrica. Além disso, outros membros da comunidade já haviam feito reclamações à Fundação Nacional do Índio (Funai) e à concessionária de energia elétrica.
Apesar das inúmeras solicitações, as falhas não foram sanadas e, diante disso, o MPF expediu recomendação à concessionária. A recomendação, porém, não foi cumprida, embora a Energisa tenha informado seu acatamento. Assim, com novas informações de integrantes da comunidade e da Funai sobre a permanência de falhas no fornecimento de energia elétrica, o MPF ajuizou uma ação civil pública buscando compelir a concessionária a regularizar o serviço.
Na decisão liminar, o Juiz Federal que a concedeu enfatizou que, além de verificar-se que o fornecimento de energia continua irregular e com oscilações, as concessionárias de energia elétrica prestam serviço público de natureza essencial, sujeito, portanto, às regras da eficiência e continuidade do serviço público.
Diante disso, a Energisa deve providenciar o fornecimento regular de energia elétrica à comunidade indígena Umutina, substituindo o transformador instalado na localidade. Na hipótese de o transformador instalado não apresentar nenhum defeito, a concessionária deverá viabilizar o fornecimento regular pela técnica mais apropriada.
Em caso de descumprimento, a Energisa arcará com multa diária no valor de R$ 2 mil.
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