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Mato Grosso

Improbidade Administrativa
17 de Agosto de 2018 às 16h35

MPF ingressa com ação civil pública por desvio de função de servidores públicos municipais

Ação é contra a Prefeitura de Cáceres (MT), e baseia-se nos elementos colhidos no âmbito do Inquérito Civil Público nº 1.20.001.000107/2016-75

Imagem de um mosquito riscado em vermelho, com a expressão 'Combate às endemias'

Imagem: Pixabay

Desvio de função do cargo de Agente de Combate às Endemias do município de Cáceres (MT) é alvo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. A ação baseia-se nos elementos colhidos no âmbito do Inquérito Civil Público nº 1.20.001.000107/2016-75.

De acordo com a ação, dos 41 agentes de controle de endemias vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres, apenas 34 desempenhavam, efetivamente, as atividades inerentes ao cargo, enquanto o restante atuaria em funções administrativas. O inquérito aponta ainda que o número de agentes estaria abaixo do mínimo estabelecido no Programa Nacional de Controle de Endemias, que prevê a necessidade de 1 agente para cada conjunto de 1.000 residências.

A ação também apontou as dificuldades enfrentadas pelo município de Cáceres no combate à dengue e à chikungunya, relatando a existência de 58 casos notificados de dengue, 932 de zika vírus, 4 de chikungunya, bem como 40 casos de suspeita de microcefalia. Além disso, há cópia de parecer subscrito por assessor especial do Executivo Municipal recomendando ao secretário de Saúde a adoção de providências no sentido de verificar servidores vinculados à pasta que estivessem desenvolvendo funções em desacordo com aquelas inerentes ao cargo público de origem.

Entre os servidores em desvio de função encontra-se Evanilda da Costa Nascimento Félix que, contratada para exercer o cargo de agente de controle de endemias, exerce de fato, desde o ano de 2011, cargo administrativo. Consta, inclusive, representação informando que a servidora, mesmo em efetivo exercício no cargo de Coordenadora de Vigilância em Saúde de Cáceres, recebe verbas repassadas ao município como complemento do salário-base dos agentes de combate às endemias.

O MPF destaca na ACP que fato de fundamental importância e que potencializa o perigo de dano é que, em breve, estará em curso a estação chuvosa na região, que aumenta sobremaneira os riscos de infestação e contaminação pelos vetores das doenças endêmicas.

Diante disso, o MPF requer que seja concedida antecipação de tutela para obrigar o município de Cáceres a determinar o retorno de todos os servidores públicos municipais contratados como agente de combate às endemias – e que, atualmente, estejam em desvio de função – às funções que lhes são inerentes, conforme previsto no artigo 4º da Lei 11.350/2006 e nas Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue.

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