Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Mato Grosso

Improbidade Administrativa
9 de Novembro de 2018 às 14h55

MPF garante na Justiça suspensão de contrato entre o município de Jaciara (MT) e empresa de engenharia

Suspensão é em razão de irregularidades ocorridas no procedimento licitatório

Foto aérea da cidade de Jaciara.

Foto: Prefeitura Municipal de Jaciara

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso, por meio da unidade em Rondonópolis, garantiu, mediante decisão liminar concedida pela Justiça Federal, a suspensão – até o julgamento da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPF – da execução do contrato firmado entre o município de Jaciara e a empresa COEL (Companhia de Obras de Engenharia Eirelli) por meio da Concorrência nº 02/2016. A liminar veda ao ente público efetuar transferência de valores à empresa. O processo licitatório foi efetivado para contratar a execução de obra do sistema de esgotamento sanitário no município. Os recursos são oriundos de convênio firmado com a União, por intermédio do Ministério das Cidades.

Conforme a ACP, em agosto de 2011, o Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal (CEF), firmou contrato de repasse com o município de Jaciara, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a referida obra, sendo aprovada a proposta da empresa COEL, selecionada por meio de processo licitatório. O MPF instaurou investigação, na qual foram constatadas graves irregularidades na licitação, resultando em recomendação ao prefeito Abduljabar Galvin Mohammad, no sentido de anular a concorrência e deflagrar novo processo licitatório.

Diante da recusa do gestor municipal, foi solicitada a elaboração de parecer técnico à Controladoria Geral da União (CGU/MT), que emitiu nota apontando inúmeras ocorrências que afrontam a Lei 8.666/93. As ocorrências são relacionadas à exigência de requisitos para qualificação técnica e econômico-financeira (que restringem o caráter competitivo do certame), ao uso de documento ideologicamente falso pela empresa vencedora na fase de habilitação, bem como à atuação dos membros da Comissão Permanente de Licitação e dos agentes públicos responsáveis pela análise das impugnações, em desacordo com o edital e com a lei de licitações.

Também foram constatados indícios de irregularidades na constituição e atuação da empresa vencedora, inclusive em contratos firmados com outros municípios de Mato Grosso. Além disso, os vícios do edital, que limitaram indevidamente o caráter competitivo da licitação, e a não observância, pelos agentes da administração, de preceitos do próprio edital e da legislação, macularam a licitação procedida pelo município, ensejando a sua nulidade.

Diante disso, a Justiça Federal determina que o prefeito de Jaciara, Abduljabar Mohammad, e o Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, Jânio Atanásio, suspendam as obras imediatamente. Em caso de descumprimento, deverão arcar com multa diária.

Íntegra da liminar

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Mato Grosso
www.mpf.mp.br/mt
prmt-ascom@mpf.mp.br
(65) 3612-5083

registrado em: *5CCR
Contatos
Endereço da Unidade
MPF em Cuiabá
Jardim Cuiabá - Office & Flat
Av. Miguel Sutil, nº 1.120, Esquina Rua J. Márcio (R. Nestelaus Devuisky)
Bairro Jardim Primavera
CEP: 78.030-010
Cuiabá / MT

Outras unidades do MPF em MT
Cáceres
Sinop
Barra do Garças
Rondonópolis

Telefone: (65) 3612-5000

Horário de Atendimento
De segunda a sexta-feira: das 11h às 16h

Atendimento ao Cidadão
Telefone: (65) 3612-5000

Assessoria de Comunicação
Telefone: (65) 3612-5133
saj.mpf.mp.br

Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita