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Mato Grosso

Fiscalização de Atos Administrativos
26 de Janeiro de 2018 às 18h15

MPF firma TAC com construtora e define prazo de entrega do programa Minha Casa Minha Vida II, em MT

É a terceira vez que a empresa solicita prorrogação no prazo para a conclusão das obras

Foto meramente ilustrativa: divulgação (minhavidaminhacasa.com)

Foto meramente ilustrativa: divulgação (minhavidaminhacasa.com)

A Construtora Nogueira Eireli terá até o final do mês de maio deste ano para concluir as obras do programa Minha Casa Minha Vida II - sub-50, no município de Nova Xavantina, em Mato Grosso. O compromisso foi assumido pela empresa em reunião com o Ministério Público Federal (MPF/MT), no último dia 19, na unidade de Barra do Garças, ao assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com prazo de 120 dias para entrega das residências, contados a partir do dia 1º de fevereiro. A reunião foi coordenada pelo procurador da República Guilherme Fernandes Ferreira Tavares.

Esta é a terceira vez que a empresa solicita prorrogação no prazo para a conclusão das obras. A primeira foi realizada em abril de 2017, quando a construtora informou que seriam necessários mais 120 dias para término e entrega das residências. Posteriormente, em agosto do mesmo ano, a empresa se manifestou novamente afirmando serem necessários mais 90 dias para a conclusão, contudo, após passado o prazo, não houve mais manifestações.

Considerando que já havia um inquérito civil instaurado no MPF/MT para apurar indícios de supostas irregularidades na execução do programa Minha Casa, Minha Vida II - sub 50, em Nova Xavantina, o procurador acionou os representantes da empresa para firmar o compromisso de ajustamento de conduta.

O descumprimento parcial ou integral do compromisso assumido acarretará no pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia de atraso, além das demais responsabilidades legais cabíveis. A multa deverá ser paga no prazo de 15 dias, contados da data da ciência da notificação expedida pela Procuradoria da República, por meio eletrônico. Ao final serão acrescidos juros de mora de 1% ao mês, sem prejuízo da correção monetária. O pagamento da multa será feito mediante depósito em favor do Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos (FFDDD).

 

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