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Mato Grosso

Direitos do Cidadão
30 de Novembro de 2018 às 19h10

Justiça acata pedido do Ministério Público e afasta instituto da gestão de Hospital Regional em Mato Grosso

Ministérios Públicos Federal e Estadual entraram com Ação Civil Pública contra o Estado e o Instituto de Gestão em Saúde – Gerir, para obter a regularização da prestação de serviços de saúde no Hospital Regional de Rondonópolis

Foto de um hospital.

Secom - Governo de Mato Groso

A Justiça Federal, por meio da 1º Vara Federal Cível e Criminal de Rondonópolis, determinou que o Estado de Mato Grosso afaste, imediatamente, o Instituto de Gestão em Saúde – Gerir, da administração do Hospital Regional de Rondonópolis, e retome sua administração no prazo máximo de dois dias, sob pena de multa. Também foram bloqueadas as contas bancárias em nome do Instituto, do atual presidente e do ex-presidente da entidade, totalizando um valor de, aproximadamente, R$ 4,4 milhões. O Estado de Mato Grosso também teve bloqueado, em suas contas bancárias, o valor de cerca de R$ 13,4 milhões, correspondentes a  pagamentos pendentes e a valores a serem repassados para investimentos à saúde de média e alta complexidade no Hospital Regional.

Os pedidos foram feitos na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, por meio de sua unidade em Rondonópolis, e pelo Ministério Público Estadual contra o Estado de Mato Grosso e o Instituto Gerir, e a decisão assinada pela juíza Karen Regina Okubara.

Conforme consta na Ação Civil Pública, “atualmente a situação do Hospital Regional de Rondonópolis tem se mostrado caótica em decorrência do atraso nos repasses de verbas por parte do Estado de Mato Grosso, o que tem acarretado dificuldades administrativas e financeiras no gerenciamento da unidade de saúde, comprometendo a regular prestação dos serviços à população. Nesse contexto, tem havido atrasos nos pagamentos do corpo clínico, dos prestadores de serviços e fornecedores, faltando desde insumos básicos a medicamentos para o funcionamento adequado do hospital, prejudicando, até mesmo, os atendimentos de urgência e a realização de cirurgias. Frente à situação financeira do hospital, há profissionais na unidade que tem se recusado a prestar os serviços contratados, sinalizando possíveis demissões voluntárias em caso de manutenção do atraso dos pagamentos”.

Ainda conforme pedido feito pelo MPF e pelo MPE, os valores de custeio a cargo do Estado de Mato Grosso, que antes eram repassados de forma adiantada, passaram a ser atrasados desde o mês de janeiro deste ano, gerando paralisações da equipe médica e de prestadores de serviços, com o cancelamento de consultas e de cirurgias eletivas que já estavam agendadas, com flagrante prejuízo para a coletividade. “Além do atraso quanto aos pagamentos pactuados, o Estado de Mato Grosso tem demonstrado nítido descaso quanto aos recursos públicos, na medida em que não tem promovido a fiscalização adequada da prestação dos serviços de saúde transferidos para a execução por terceiros contratados”, ressalta o documento.

Em sua decisão, a magistrada Karen Regina Okubara ressaltou que “não se pode, pois, permitir que quadros de saúde venham a ser piorados e que vidas venham a ser ceifadas em decorrência da ausência de estrutura adequada ao atendimento, de materiais e de medicamentos, bem como da falta de fiscalização da gestão contratada por parte do Estado de Mato Grosso".

Por fim, a juíza determinou que o Estado de Mato Grosso assuma temporariamente a gestão do Hospital Regional de Rondonópolis até que sejam reestabelecidos os serviços de saúde prestados na unidade de saúde, “a saber: realização de consultas, exames, cirurgias eletivas, atendimento emergencial, o devido tratamento nas unidades intensivas de internação, fornecimento de apoio administrativo adequado para atendimento à população, alimentação apropriada de pacientes e acompanhantes, pagamento de fornecedores, de pessoal administrativo e corpo clínico, dentre outras medidas cabíveis para a restauração de situação de normalidade de funcionamento do hospital”.

O Estado de Mato Grosso deverá ainda elaborar relatórios para apresentação à Justiça, instaurar procedimento administrativo, no prazo de 30 dias, para apurar as causas de eventuais irregularidades na gestão administrativa do Hospital Regional pelo Instituto Gerir, instituindo um grupo de trabalho temporário para tanto; e proceder a regularização das pendências, no prazo de cinco dias, após a apresentação do relatório ao juízo, sob pena de multa diária pessoal, incidente ao interventor, ao equivalente a R$ 5 mil.

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