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Mato Grosso

Consumidor e Ordem Econômica
19 de Agosto de 2019 às 9h40

Instituições de ensino superior em MT devem interromper oferta de cursos até regularização junto ao MEC

MPF em Barra do Garças garantiu liminar mediante ação civil pública

Arte retangular traz, na parte superior, a expressão 'Ensino Superior' e abaixo: um mapa do Brasil que tem ao fundo a imagem da bandeira do Brasil e, acima do mapa, três livros nas cores vermelha, azul e amarela e um capelo preto.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) em Barra do Garças (MT), garantiu liminar, concedida pela Justiça Federal, para que entidades privadas de ensino superior não ofertem e ministrem cursos até que seja realizado o devido cadastro no Ministério da Educação (MEC). As instituições estão localizadas nos municípios matogrossenses de Confresa e Vila Rica.

As instituições condenadas são Colégio Universal – Centro Educacional Keiliane Spagnol, Colégio Kairos e Uninacional – Centro Educacional Ponto de Mutação, Colégio Renascer, IBPOS – Instituto Brasileiro de Graduação e Pós-Graduação, Ibtcoaching – Instituto Brasileiro de Coaching Treinamento e Cursos, Favap – Faculdade de Ciências Humanas do Vale do Piranga, Fundação Acácio Martins da Costa, União Educacional Nossa Senhora de Fátima - Unifaculdades, bem como Maria Delma Sá de Alencar, coordenadora e representante da Favap, colégios Universal, Kairos, Renascer e Uninacional.

Conforme o inquérito civil nº 1.20.004.00125/2018, instaurado pelo MPF, além da ausência de autorização do MEC para oferta de cursos de graduação, Favap, IBPOS, Ibtcoaching, colégios Universal, Kairos e a Unifaculdades ofereceriam também cursos de Mestrado sem a devida autorização.

O MPF também frisa que, a Facel, sediada em Curitiba (PR), está cadastrada como Instituição de Ensino Superior (IES) junto ao MEC, tanto no formato presencial como formato Ensino à Distância (EAD). Porém, em conformidade com a legislação vigente, a instituição não tem autorização para ofertar cursos de ensino superior nos municípios de Mato Grosso por não possuir nenhum polo ou campus regularmente cadastrado junto à Seres (Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior).

Além disso, apesar de credenciada para ensino presencial, a Favap não possui autorização da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) para oferecimento do curso de mestrado stricto sensu em Mato Grosso e também não possui autorização para ofertar curso na modalidade EAD.

Diante disso, as instituições devem cessar a divulgação de todo e qualquer anúncio publicitário oferecendo curso superior, mestrado e outros cursos não autorizados pelo MEC, bem como suspender as atividades referentes aos cursos, interrompendo inclusive a realização de matrículas e rematrículas nos municípios de Confresa e Vila Rica.

A Justiça Federal determinou ainda a indisponibilidade de ativos imóveis e veículos em nome dos representantes das instituições de ensino por meio do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e do sistema Renajud até o montante de R$ 2 milhões por réu, para o fim de ressarcir os prejuízos causados aos consumidores lesados.

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