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Mato Grosso

Geral
10 de Julho de 2020 às 14h50

Covid-19: Justiça acata pedido do MPF e Hospital Municipal de Cuiabá (MT) deverá disponibilizar 10 leitos de UTI de forma definitiva

Município já teria recebido verba do Ministério da Saúde, porém os leitos ainda não estavam em funcionamento

Arte retangular sobre a foto da deusa da justiça, temis, segurando uma balança. está escrito ao centro a palavra decisão na cor amarela.

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF), por meio de decisão da Justiça Federal, garantiu o funcionamento efetivo, de forma definitiva e contínua, dos dez leitos de UTI II Pediátricos Covid-19 do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá (HPSMC). Conforme a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPF, o município havia habilitado temporariamente, dez leitos de UTI II Pediátricos Covid-19 junto ao Ministério da Saúde (Portaria GM/MS 1.239, de 18 de maio de 2020) e, assim, recebido antecipadamente, por 90 dias, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde R$ 1,440 milhão. Quantia equivalente a diárias de R$ 1,6 mil referente à disponibilidade do serviço de saúde, independentemente da efetiva ocupação do leito de UTI por paciente com covid-19.

Porém, após fiscalizações realizadas por órgãos e entidades, foram constatadas diversas irregularidades, incluindo ausência de providências para disponibilização de respiradores recebidos aos pacientes com covid-19, estrutura deficiente da UTI Pediátrica para atendimento dos pacientes, precariedade da estrutura da unidade hospitalar para atendimento. Também foram detectadas escassez de profissionais (UTI e farmácia) para atendimento aos pacientes na unidade hospitalar e intimidação dos profissionais de saúde que reclamam das condições deficientes para atendimento aos pacientes. Foi ainda notado pelas fiscalizações o comprometimento do suprimento dos medicamentos diante da falta de pessoal da farmácia da unidade hospitalar e a inobservância das medidas sanitárias recomendadas pelo Ministério da Saúde quanto à redução e contenção da covid-19.

A Justiça Federal na decisão, argumenta que “impende reconhecer que os elementos suscitados, somados ao notório crescimento dos casos confirmados de contágio pela covid-19 no estado de Mato Grosso, impõem considerar que, no caso em apreço, o deferimento do pedido de urgência afigura-se como medida extremamente urgente e necessária”. Dessa forma, o município de Cuiabá e o estado de Mato Grosso, no âmbito de suas competências, deverão adotar as providências necessárias ao funcionamento efetivo dos dez leitos de UTI II Pediátricos Covid-19 do HPSMC habilitados junto ao Ministério da Saúde, enquanto durar a habilitação (conforme Portaria GM/MS 1.239, de 18 de maio de 2020 e eventuais atos de prorrogação).

O município de Cuiabá deverá disponibilizar também os dez leitos de UTI Pediátrico Covid-19 do HPSMC, de forma definitiva e contínua, para a Central de Regulação de Urgência Emergência (Crue) Estadual, de modo a atender o quanto pactuado no Plano Estadual de Contingência em Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

A União e o estado de Mato Grosso deverão fiscalizar, in loco, de forma definitiva e contínua, ordinária (quinzenalmente) e extraordinariamente (sempre que noticiada a falta de recursos humanos, insumos, medicamentos ou materiais), comunicando ao juízo a plena e efetiva prestação dos serviços de saúde referentes aos dez leitos de UTI II Pediátrico Covid-19 do HPSMC. O cumprimento deverá ocorrer em até 72 horas, devendo a União e o estado de Mato Grosso comunicar ao juízo em até 48 horas. O não cumprimento da decisão ensejará a aplicação de multa diária, no valor de R$ 10 mil, para cada ente, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e criminais cabíveis.

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