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Mato Grosso

Indígenas
20 de Abril de 2018 às 16h30

#ABRILindígena: garantida posse de território em favor de indígenas da etnia Kanela do Araguaia

Justiça Federal concedeu liminar favorável ao pedido do MPF/MT

Arte: Secom/MPF

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso, por meio da sua unidade em Barra do Garças, garantiu na Justiça Federal concessão de medida liminar que mantém a posse aos indígenas da etnia Kanela do Araguaia em área por eles atualmente ocupada. A área em questão é a Gleba São Pedro, localizada no Município de Luciara, distante cerca de 1.190 km de Cuiabá.

A liminar é resultado de ação civil pública movida pelo MPF em contra da União, Fundação Nacional do Índio (Funai), Antônio Silva Santos, Noely Paciente Luz e Pedro Filho Pereira da Silva.

De acordo com a ação, os indígenas da etnia kanela do Araguaia reivindicam a posse do território já ocupado por eles e contestada por Noely. Ela alega que a Gleba São Pedro encontra-se na posse de sua família desde a década de 1930, quando seu avô, em 1934, vindo do sul do Pará, juntamente com a família, instalou a fazenda por nome Mato Verde, hoje município de Luciara. Na década de 1940, seu avô fundou a fazenda São Pedro às margens do Rio Tapirapé e que, inclusive, abrigou índios da etnia Tapirapé em razão dos ataques sofridos pelos índios da etnia Kaiapós.

Diante disso, além da permanência dos indígenas na área ocupada, o MPF também requereu, sendo acatado pela Justiça, que Noely abstenha-se de incitar conflitos de posse no local.

A Funai deve realizar vistoria na área, delimitar com mapa e coletar os pontos geográficos dos limites da área ocupada provisoriamente pelos indígenas, identificando os confrontantes. Os indígenas devem abster-se de utilizar, adentrar e praticar qualquer ato de esbulho na área possuída por outras pessoas e não delimitada provisoriamente pela Funai.

Tanto os indígenas quanto os demais ocupantes que residem na Gleba São Pedro, não devem promover o desmatamento, atividade de pesca e caça, fora dos limites permitidos na lei ambiental.

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