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Mato Grosso do Sul

Indígenas
6 de Outubro de 2021 às 14h30

União deverá fornecer água potável a duas comunidades indígenas localizadas em áreas em processo de demarcação

Para MPF e Justiça Federal, a falta de formalidade na situação fundiária das retomadas Arara Azul e Esperança não se sobrepõe ao direito à saúde e à dignidade humana

Arte retangular com fundo verde escuro, que traz desenhos de folhas em traços, e a palavra "Indígena" escrita em verde claro, com grafismos brancos

Arte: Secom/PGR

A Justiça Federal em Mato Grosso do Sul atendeu à tutela de urgência pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União viabilize, no prazo de 15 dias, a entrega de 50 litros de água por pessoa, diariamente, mediante caminhões-pipa ou o entrega de galões de água, até o estabelecimento de fornecimento de água de forma intermitente e perene nas áreas de retomada indígena Arara Azul e Esperança, localizadas no município de Aquidauana (MS).

Além disso, a União deverá providenciar, no prazo de 100 dias, a perfuração e a construção de poço(s) artesiano(s) em ambas as comunidades, em quantidade suficiente para o fornecimento de 65 litros de água por dia, em média, por morador, além da instalação de uma rede de distribuição de água que tenha como fonte os referidos poços artesianos.

O MPF intervêm, recorrentemente, em situações de graves violações de direitos fundamentais por desabastecimento de água potável em terras indígenas não regularizadas. Nas áreas de retomada em questão, antes do ajuizamento da presente ação civil pública, o órgão ministerial chegou a expedir recomendação à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e ao Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei/MS) para que adotassem as providências administrativas necessárias para proceder à perfuração dos poços artesianos. O argumento da União, e consequentemente da Sesai e do Dsei, sempre se pauta na falta de regularização fundiária das terras, apesar de se tratarem de áreas já em processo de demarcação.

Para a Justiça Federal, “há prova suficiente nos autos de que as referidas comunidades indígenas não estão sendo atendidas no seu direito à obtenção de água potável para uso pessoal, domiciliar e laboral, de modo que, ao menos em parte, seu direito à saúde, à vida plena e à dignidade humana estão sendo violados pela omissão da União no fornecimento desse serviço essencial”. Além disso, “os índios das Comunidades Indígenas Arara Azul e Esperança efetivamente residem na área objeto de processo de discussão de posse, estando ali assentados, vivendo em comunidade, produzindo – na medida do possível – e mantendo sua cultura e tradições, tudo enquanto se discute a legítima propriedade da terra”.

A União deverá ainda identificar todas as aldeias indígenas, regularizadas ou não, localizadas no âmbito da atribuição da Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul*, que não tenham acesso à água potável por meio de poços artesianos ou água encanada, e rede de distribuição de água.

ACP nº 5006552-78.2021.4.03.6000

* Municípios no âmbito de atribuição da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul: Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos.

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