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Mato Grosso do Sul

Eleitoral
13 de Dezembro de 2019 às 12h10

TRE/MS desaprova prestação de contas de três candidatas e determina a devolução de R$ 591 mil aos cofres públicos

Duas candidatas a deputada estadual e uma candidata a deputada federal obtiveram, juntas, 1.600 votos

A imagem traz uma bandeira do Brasil estilizada abaixo da sigla MPF e acima da frase "Eleições 2018"

Arte: Secom/PGR

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) acatou parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em relação à prestação de contas de duas candidatas a deputada estadual e uma candidata a deputada federal nas eleições de 2018. As prestações de contas apresentaram irregularidades e as candidatas deverão devolver ao Tesouro Nacional toda a verba utilizada com despesas não comprovadas.

Deputada Federal - A candidata a deputada federal do Partido Trabalhista Cristão (PTC) contratou 14 coordenadores de campanha e apenas quatro cabos eleitorais, pagando a alguns deles valores exacerbados, variando de R$ 600 a R$ 13 mil. Além disso, gastou R$ 10 mil contratando uma empresa para realizar uma pesquisa eleitoral que, comprovadamente, não foi em favor dela, e sim de um candidato a senador do mesmo partido, PTC. Ela deverá devolver R$ 125 mil aos cofres públicos.

Deputadas Estaduais - Uma das candidatas a deputada estadual, do Partido Republicano da Ordem Social (Pros), recebeu R$ 150 mil em recursos vindos diretamente do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), que não possuía coligação com o Pros. A prática de transferência de fundos de campanha entre partidos que não possuem coligação é vedada pelo TRE. O dinheiro se originou no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e se enquadra como recurso de fonte vedada, devendo ser integralmente ressarcido aos cofres públicos.

Vale destacar que, dos R$ 150 mil que recebeu, quase R$ 148 mil foram gastos com pagamento de pessoal, algo que não exige nota fiscal e é mais difícil de rastrear. Segundo parecer técnico do TRE, chama atenção o fato da candidata não ter diversificado a campanha com pagamentos para carros de som, panfletos ou criação de páginas na internet, mas sim utilizado quase a totalidade da verba para militância e mobilização de rua. Ela justifica isso alegando que sua estratégia de campanha foi na rua, boca a boca. Cabos eleitorais e coordenadores foram contratados em vários municípios do estado e, na maioria dos casos, o número de votos em cada município foi inferior ao número de contratados.

Já a candidata a deputada estadual pelo antigo Partido Republicano Brasileiro (PRB – atualmente Republicanos) não apresentou recibo de várias despesas. Além disso, três supostos primos da candidata foram contratados. Segundo o Tribunal, a contratação de primos não seria vedada, uma vez que são parentes de 4° grau. Porém não foi comprovado que os referidos eram de fato seus primos, não sendo apresentada nenhuma documentação. Uma vez que são familiares, a documentação que atesta o grau de parentesco por ela alegado não seria difícil de ter em mãos.

Dos R$ 760 mil recebidos pelo fundo de campanha, ela deverá devolver R$ 316 mil que foram utilizados com despesas não comprovadas, uma vez que o TRE não achou razoável a prestação de contas.

As três candidatas, juntas, computaram 1.602 votos.

Números dos autos na Justiça Eleitoral:
0601392-54.2018.6.12.0000
0601037-44.2018.6.12.0000

0601327-59.2018.6.12.0000

Texto alterado às 12h28 de 13/12/2019 para correção da quantidade de votos obtidas pelas candidatas.

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