MPE/MS representa contra 173 pessoas físicas por doação acima do limite legal
Números referem-se às eleições de 2006. Os doadores que ultrapassaram o limite legal estão sujeitos a multa de cinco a dez vezes o valor em excesso
A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul ajuizou, até julho de 2009, 173 representações contra pessoas físicas e uma contra pessoa jurídica por doações acima do limite legal nas eleições de 2006. Outros 115 casos referentes a pessoas jurídicas estão sendo analisados pela PRE. As representações serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.
De acordo com a Lei nº 9.504/97, as doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, feitas por pessoas físicas para campanhas eleitorais, estão limitadas a 10% de sua renda total referente ao ano anterior ao da eleição. Os doadores que ultrapassarem o limite legal estão sujeitos a multa de cinco a dez vezes o valor em excesso.
No caso das pessoas jurídicas, o limite para as doações e contribuições para as campanhas eleitorais é de 2% de seu faturamento bruto no ano prévio à eleição, sendo que, além da multa de cinco a dez vezes o valor excedente, as empresas que ultrapassarem o limite legal estão sujeitas à proibição de participação em licitações públicas e de celebração de contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos (Lei nº 9.504/97, art. 81, § 2º e § 3º).
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul
(67) 3312 7265/ 3312 7283
ascom@prms.mpf.gov.br
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
twitter.com/mpf_ms
youtube.com/AscomMPFMS
Informações à imprensa
saj.mpf.mp.br
(67) 3312-7265 / 7283