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Mato Grosso do Sul

25 de Junho de 2014 às 17h0

MPF/MS quer indenização em R$1,4 mi por morte de indígenas na BR-463

Após a negativa da AGESUL em aumentar segurança na rodovia, 3 índios morreram por atropelamento, inclusive o menino da foto. Foto: MPF/MS

MPF/MS quer indenização em R$1,4 mi por morte de indígenas na BR-463

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) ajuizou ação civil pública contra o governo do estado e a Agência Estadual de Empreendimentos (Agesul) para a adoção de medidas que aumentem a segurança da BR-463, no trecho entre Dourados e Ponta Porã, próximo ao acampamento indígena Curral do Arame - Tekoha Apika'y. Em 4 anos, 8 índios morreram atropelados no local, 5 deles da mesma família, sendo 3 em um período de apenas um ano.

A rodovia, estadualizada por Medida Provisória, está sob responsabilidade do governo de Mato Grosso do Sul há 12 anos. Em setembro de 2012, a Agesul, questionada pelo MPF sobre o alto índice de atropelamentos no local, afirmou ser a rodovia “segura”, com sinalização suficiente, e se recusou a instalar qualquer sinalizador ou redutor de velocidade nos 5 km próximos à comunidade indígena.

Contudo, desde a negativa da agência em adotar medidas preventivas, outros 3 índios morreram atropelados, um deles de apenas 4 anos de idade. “Após a ciência inequívoca da situação de extremo risco, a Agesul e o estado de Mato Grosso do Sul concorreram para mais 3 mortes; mortes que, sem dúvida, poderiam ter sido evitadas se os veículos trafegassem em velocidade compatível a lugares habitados”, lamenta o MPF. Na ação ajuizada, o Ministério Público Federal pede - além da instalação de placas de sinalização, de sinalizadores de asfalto e de redutores de velocidade - mais de R$ 1,4 milhões de reais em danos materiais e danos morais coletivos, pela “omissão irresponsável” da Administração Pública em evitar novos acidentes.

A instituição requisitou também a instauração de inquérito policial para apurar eventual responsabilidade criminal do dirigente da AGESUL pelas mortes ocorridas.

“Com a ação, buscamos a responsabilização do estado e a adoção de medidas, mesmo paliativas, que evitem novas mortes e deem um mínimo de dignidade à comunidade Curral do Arame, que há mais de 10 anos vive na beira da estrada por simplesmente não ter escolha, não ter para onde ir”, enfatizou o procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida.

Fina faixa de terra - A comunidade indígena Curral do Arame, denominada pelos guarani-kaiowá como “Tekoha Jukeri'y” ou “Tekoha Apika'y”, está localizada às margens da BR-463, no trecho entre Dourados e Ponta Porã. Segundo estudo antropológico, os índios da comunidade foram expulsos de suas terras tradicionais para a expansão da agricultura e da pecuária. Parte desta população foi recrutada para trabalhar em fazendas da região como mão de obra barata até que se tornaram “incompatíveis” com a produção.

Os índios resistiram em deixar suas terras, ocupando áreas de reserva legal de propriedades rurais, mas foram obrigados a fugir após a morte do patriarca da família, Hilário Cário de Souza, em 1999, atropelado por funcionário da fazenda que ocupava.

Desde então, os guarani passaram a viver na fina faixa de domínio da rodovia, em barracos improvisados, em frente à terra que reivindicam como tradicionais. Além das precárias condições estruturais, o acampamento indígena Curral do Arame já foi queimado duas vezes, a última em grande incêndio ocorrido na região em 2013.

Em mais de 10 anos de idas e vindas, retomadas e despejos compulsórios, a regularização da comunidade ainda não foi realizada. Apesar da existência de Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o MPF e a Funai para início do procedimento demarcatório, até o momento, sequer foi constituído Grupo Técnico para os estudos iniciais. “A inércia do Estado tem custado caro à comunidade, que, sem expectativa de regularização fundiária, vive em péssimas condições, arriscando o bem mais precioso de seus integrantes: a vida”.

Confira aqui pequeno documentário filmado pelo MPF/MS em 2013. No mesmo dia das filmagens, uma das crianças registradas morreu atropelada.  

Referência processual na Justiça Federal de Dourados: 0001291-61.2014.4.03.6002

 


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