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Mato Grosso do Sul

Indígenas
5 de Julho de 2022 às 13h15

MPF pede que réus no caso “Massacre de Caarapó” sejam levados a julgamento pelo Tribunal do Júri

Alegações finais do MPF foram apresentadas no dia em que o ataque completou seis anos

Arte retangular com fundo na cor marrom. Escrito em branco, no centro da imagem, o termo "Guarani Kaiowá". A arte é da assessoria de comunicação do Ministério Público Federal.

Arte: Ascom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou alegações finais pedindo que os denunciados no caso que ficou conhecido como Massacre de Caarapó sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri. O fato, ocorrido em 14 de julho de 2016, resultou na morte do agente de saúde Guarani Kaiowá Clodiode Aquileu Rodrigues de Souza e deixou outros indígenas feridos por disparos de armas de fogo.

Segundo o apurado, os cinco proprietários rurais denunciados organizaram, promoveram e executaram o ataque à comunidade Tey Kuê. Cerca de 40 caminhonetes, com o auxílio de três pás carregadeiras e mais de 100 pessoas, muitas delas armadas, retiraram à força um grupo de aproximadamente 40 indígenas Guarani-Kaiowá de uma propriedade ocupada por eles.

O indígena Clodiode Aquileu Rodrigues de Souza foi assassinado com um tiro no abdômen e outro no tórax. Outros seis indígenas, inclusive uma criança de 12 anos, foram atingidos por disparos e ficaram gravemente feridos. Dois índios sofreram lesões leves e a comunidade foi constrangida violentamente a deixar a área.

Após longa tramitação do processo, o MPF entende que o conjunto probatório levantado durante a fase investigatória e ratificados em juízo demonstram de forma inequívoca a existência de crime doloso contra a vida e suficientes indícios de sua autoria para que os acusados sejam levados ao julgamento pelo Tribunal do Júri.

Tribunal do Júri – De acordo com a legislação brasileira, o Tribunal do Júri ou Júri Popular, como também é conhecido, tem a competência para o julgamento de pessoas acusadas pelo cometimento dos crimes dolosos contra a vida, assegurando a plenitude da defesa, o sigilo das votações e a soberania dos vereditos. O instituto está previsto na Constituição Federal e é regulamentado pelo Código de Processo Penal.

Referência processual na Justiça Federal de Dourados: 0003682-18.2016.4.03.6002

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