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Mato Grosso do Sul

29 de Dezembro de 2008 às 12h27

MPF/MS recomenda anulação de concurso da UFMS em Aquidauana

Candidata já é professora do campus de Aquidauana e tem relação de proximidade com membro da banca examinadora do concurso

O Ministério Público Federal no Mato Grosso do Sul (MPF/MS), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, recomendou a anulação do concurso público para professor assistente do campus de Aquidauana, restrito à área/sub-área ciências humanas/educação/ensino-aprendizagem/métodos e técnicas de ensino. O MPF/MS recomendou que seja constituída nova banca examinadora para seleção dos candidatos inscritos no concurso público.

O motivo para o pedido de anulação é a relação de proximidade entre a componente da banca, professora mestre Ana Lúcia Gomes da Silva, e a candidata Franchys Marizethe Nascimento Santana Ferreira. Ambas são docentes do curso de pedagogia no campus de Aquidauana e parceiras em diversos trabalhos acadêmicos.

Para o MPF, “as informações colhidas evidenciam, entre candidata e integrante da banca, estreita convivência acadêmica e profissional, além de relação hierárquica e de coleguismo. Não obstante rescisão do contrato da professora-candidata este ano, a mesma passou ato contínuo a exercer sua função como professora colaboradora, sem remuneração. Estão ambas envolvidas em projetos acadêmicos e pedagógicos comuns já há algum tempo, o que perdura até o presente ano. Trata-se de elementos de convívio indicadores de possível trato íntimo e de evidente interesse da citada integrante da Banca Examinadora na aprovação da apontada candidata”.

As evidências contrariam o Regulamento do Concurso Público Para Ingresso na Carreira do Magistério Superior da FUFMS e a Lei nº 9.784/1999, além de constituir ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições frustrar a licitude de concurso público.

A FUFMS tem o prazo de 15 dias úteis para informar as providências que foram ou serão adotadas. O não acatamento ao recomendado poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis.


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