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Mato Grosso do Sul

24 de Agosto de 2009 às 12h10

MPF/MS recomenda a Funasa providenciar água potável a índios ofayés

Segundo a recomendação, o fornecimento de água deve ser efetivado, ainda que em caráter emergencial

O Ministério Público Federal (MPF) em Três Lagoas (MS) expediu recomendação à Fundação Nacional de Saúde (Funasa), órgão legalmente responsável pela saúde dos povos indígenas, para que sejam adotadas as providências necessárias para garantir água potável à parte baixa da comunidade indígena Ofayé-Xavante, em Brasilândia (MS), divisa com o estado de São Paulo. Segundo a recomendação, o fornecimento de água deve ser efetivado ainda que em caráter emergencial.

Atualmente, fazem parte da comunidade pouco mais de meia centena de indígenas, que enfrentam dificuldades para obter água potável. Sem abastecimento regular, eles se valem de córregos que, por atravessarem fazendas com intensa atividade agropecuária, sofrem o risco de contaminação por resíduos de defensivos agrícolas ou dejetos animais.

A Funasa, em resposta a ofício do MPF datado de 30 de junho de 2009, afirmou não constar de sua programação qualquer projeto de instalação de água potável, já que “a parte baixa da aldeia Ofaié-Xavante está localizada em área privada”. Para o MPF, os processos de regularização fundiária das terras indígenas têm um caráter meramente declaratório e, por este motivo, a terra não passa a ser indígena em virtude da demarcação, mas este status é anterior aos procedimentos administrativos.

Além disso, segundo o artigo nº 19-A da Lei 8.80/90, a imposição constitucional e legal de prestação de serviços de saúde aos indígenas, pela Funasa, não está subordinada a qualquer condição.

A Funasa, na pessoa do coordenador no estado de Mato Grosso do Sul, Flávio da Costa Britto Neto, tem dez dias para informar se acatará ou não a recomendação. Em caso positivo, o órgão terá 60 dias para resolver a questão. A omissão quanto às medidas recomendadas implica a adoção de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.

Conheça o caso - Para o procurador da República Leonardo Guelfi, a análise da história dos ofayés é indispensável para que se compreenda como foram levados a ocupar o que hoje compreende a parte baixa da aldeia: “Há algumas décadas, os ofayés foram expulsos de suas terras. Nos anos 70 pensou-se que não mais existiam integrantes da comunidade”.

A expulsão dos ofayés de seus territórios tradicionais começou a acontecer com as primeiras expedições bandeirantes, mas intensificou-se a partir do final do século XIX, com a colonização da região. O grupo remanescente foi expulso de Brasilândia na década de  1970, espalhando-se por outras regiões de Mato Grosso do Sul. Eles retornaram à região original em 1986.

Em 1991, os ofayés ocuparam um imóvel às margens do Rio Verde, através de um contrato de comodato firmado entre a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o então proprietário. No entanto, com objetivo de concretizar os projetos de inundação da Usina Hidrelétrica Sérgio Motta, a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) e a Funai firmaram convênio em 1997, resultando em nova transferência dos índios para uma área de 484 hectares – que hoje compõe a parte alta da aldeia.

Como as dimensões e características das terras não permitiam aos ofayés que se mantivessem dignamente, o MPF ajuizou ação na Justiça Federal para obter a condenação da empresa energética a oferece-los condições adequadas ao seu modo de vida - área, infra-estrutura e assistência. No curso do processo foi celebrado, em 2002, um termo de ajustamento de conduta (TAC), pelo qual a Cesp ofereceu uma contrapartida pela inundação das terras ocupadas pelos indígenas.

Em 2002, os índios ofayés optaram por utilizar os valores depositados judicialmente para adquirir área vizinha da que ocupavam por força do convênio entre Funai e Cesp. A área adquirida faz parte de uma área maior, que foi declarada pelo Ministério da Justiça, através da Portaria 264/92 publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 1992, como de posse permanente indígena para efeito de demarcação.

Quando da aquisição, a Portaria 264/92 era questionada por ações judiciais propostas pelos então proprietários. No entanto, em troca do pagamento, eles assinaram termo de desistência das ações contra a União e Funai, permitindo o ingresso pacífico dos indígenas no território que lhes pertencera. O acordo foi homologado pela Justiça Federal.

O procurador da República Leonardo Guelfi afirma que estes fatos em conjunto impedem que a Funasa tome a parte baixa da aldeia Ofayé como propriedade particular. “Ao adquirir as terras, os índios eliminaram o litígio sobre a Portaria 264/92. Não podem ser prejudicados por isto”.


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