MPF/MS: Justiça Federal de Ponta Porã deve julgar conflito indígena
Justiça Federal reconhece sua competência para julgar conflitos indígenas no município de Antônio João.
A Justiça Federal de Ponta Porã (MS) aceitou, na semana passada, representação oferecida pelo Ministério Público Federal em Ponta Porã. No documento pediu-se o reconhecimento da competência da Justiça Federal para processar e julgar os fatos que são objeto do Inquérito Policial nº 55/2007, que tramitou perante a Delegacia de Polícia de Coronel Sapucaia (MS).
Consta que no dia 15 de novembro de 2007, um grupo de indígenas tomou posse de área reivindicada como sendo de ocupação tradicional das comunidades indígenas, denominada de Kurussu Ambá, localizada no Município de Antônio João. Na ocasião, quatro indígenas foram lesionados por disparos de arma de fogo. Os fatos já foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MP/MS) na Justiça Estadual da Comarca de Amambai/MS.
Para o MPF, o motivo para a prática das condutas não deixa dúvida de que os fatos envolvem crimes cuja competência para o processamento e julgamento é da Justiça Federal, por envolver questão indígena, conforme dispõe o artigo 109, inciso XI, e artigo 231, ambos da Constituição Federal, e também de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
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a íntegra da representação oferecida pelo MPF.
Patrícia Mello
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