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Mato Grosso do Sul

7 de Julho de 2008 às 17h34

MPF/MS instaura inquérito para investigar eleições na UFMS

Investigação prévia aponta graves ilegalidades no processo eleitoral.

O Ministério Público Federal no Mato Grosso do Sul (MPF/MS), por meio do procurador da República Felipe Fritz Braga, instaurou na última quinta-feira, 3 de julho, inquérito civil público para investigar o processo eleitoral que definirá o próximo reitor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). A apuração prévia dos fatos já constatou graves ilegalidades no atual processo de escolha do próximo reitor e vice-reitor da UFMS, inaugurado com a publicação da Resolução nº 45/2008, em 30 de junho de 2008.

A primeira delas é a inexistência de norma legal que permita à Comissão Central, instituída pelo Conselho Universitário, regulamentar o processo de consulta à comunidade acadêmica, para formação da lista tríplice a ser apresentada ao Colégio Eleitoral. Para o MPF, a regulamentação do processo eleitoral cabe ao Conselho Universitário, que é a instância máxima da administração da universidade. A delegação desta atribuição a uma Comissão Central “fere os princípios constitucionais da legalidade e da gestão democrática da instituição de ensino superior pública”.

Em relação a esta primeira ilegalidade, a investigação prévia apurou que a Comissão Central – na forma estabelecida pela Resolução nº 45/2008 - excluiu da regulamentação do processo de consulta diversos integrantes e segmentos da comunidade acadêmica que compõem o Conselho Universitário, ferindo o artigo 22 do Estatuto da UFMS. Foram excluídos o reitor; o vice-reitor; os pró-reitores; os diretores de campus, centro, faculdade e instituto; representantes da comunidade não universitária; ex-reitores e um representante do governo federal.

Para o MPF,  “trata-se de irregularidade grave, pois foram ilicitamente transferidos para comissão menos representativa poderes para regulamentar questões como divulgação das candidaturas, fixação de faixas e cartazes, distribuição de panfletos, uso de propaganda sonora, pesquisas eleitorais, gastos em campanha; composição e funcionamento das mesas receptoras; cédula eleitoral; procedimentos de votação; apuração dos votos; fiscalização da votação e utilização do patrimônio público da universidade”.

Resolução é inconstitucional - A segunda irregularidade apurada diz respeito ao artigo 9º da Resolução nº 45/2008, que impõe que, para inscrição dos candidatos no processo de consulta, apresentem declaração de aceitação dos termos da resolução. O MPF considera inconstitucional tal medida, pois ela atenta contra o direito de ação (previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal) e contra a gestão democrática do ensino público (prevista no artigo 206, inciso VI da CF).

Para o MPF, “ao excluir do processo eleitoral aqueles conselheiros que também sejam candidatos à lista tríplice, mas que tenham votado, na reunião do Conselho, contra as propostas consolidadas na Resolução nº 45/2008, a exigência dessa declaração, como já apontado no preâmbulo desta petição, atenta contra a soberania do Conselho Universitário, pois fere o poder-dever de voto dos conselheiros, aos quais cumpre opinar nos escrutínios do Conselho Universitário, conforme sua livre convicção”.


Marcelo Christovão
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