Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Mato Grosso do Sul

Combate à Corrupção
23 de Agosto de 2017 às 16h0

MPF/MS: Justiça bloqueia bens de ex-prefeita de Três Lagoas por superfaturamento em mamografias

Exames foram pagos em desacordo com a tabela do SUS. O prejuízo aos cofres públicos ultrapassa R$ 123 mil.

A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$123.681,56 de cinco pessoas acusadas de impro bidade administrativa pela contratação de exames de mamografia com preços até cinco vezes superiores aos estipulados pela tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Três Lagoas (MS). A ação, decorrente de pedido do Ministério Público Federal (MPF), foi ajuizada contra a ex-prefeita do município Márcia Maria Souza da Costa Moura de Paula; a ex-secretária municipal de saúde Eliane Cristina Figueiredo Brilhante; e a Clínica Fetus, representada por Adir Pires Maia Júnior e Cassiano Rojas Maia.

Inspeção do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) apontou a utilização irregular de verbas federais no pagamento de exames acima do teto do SUS . As mamografias, que na tabela variam de R$22,50 a R$ 62 ,50, foram pagas pelo município por R$ 119,50.

De acordo com a legislação, a adoção de tabela diferenciada para o pagamento de serviços assistenciais em saúde implica no dever de o estado ou município utilizar recursos próprios para a complementação financeira - condição não executada em Três Lagoas. Os valores excedentes pagos foram oriundos dos cofres públicos federais, não municipais, o que causou um prejuízo, em valor atualizado, de R$ 123.681,56 à União.

Mais falhas - Além disso, a auditoria do Denasus identificou outras falhas na contratação: inexistência de pesquisa de preço de mercado no processo licitatório; não apresentação do valor unitário do procedimento de mamografia, apenas do valor global; ausência de discriminação detalhada dos serviços realizados; e divergências entre os valores constantes na nota fiscal e o valor contratado.

“Tais irregularidades reduzem a probabilidade de assegurar a contratação mais econômica para os cofres públicos”, enfatiza o MPF, que esclarece: “A prefeita e a secretária de saúde não podiam se furtar da responsabilidade de supervisionar o correto cumprimento das determinações legais do referido processo licitatório. Suas condutas e omissões revelam o dolo na prática do ato de improbidade administrativa, o que resultou em prejuízo ao erário. Já a clínica e seus proprietários, por terem se beneficiado com a ilegalidade, também devem ser responsabilizados”.

Na ação, o MPF pede à Justiça, além do imediato bloqueio de bens dos demandados – para assegurar o integral ressarcimento dos danos –, a condenação dos demandados por improbidade administrativa, com a consequente perda da função pública; suspensão dos direitos políticos, no mínimo por cinco anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Confira aqui a íntegra da ação.

--
Referência processual na Justiça Federal de Três Lagoas (MS) : Autos nº 0001613-73.2017.403.6003

registrado em: *5CCR
Contatos
Endereço da Unidade

Av. Afonso Pena, 4444
Vila Cidade - Campo Grande/MS
CEP 79020-907

Pabx: (67) 3312-7200
Atendimento de segunda a sexta, das 12h às 18h
Atendimento aos jornalistas:
Assessoria de Comunicação Social
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita