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Mato Grosso do Sul

25 de Fevereiro de 2008 às 16h14

MPF/MS ajuíza ação para evitar cobrança de diplomas em Três Lagoas

Faculdade incide em conduta ilegal por cobrar pela expedição de diplomas.

Cobrar taxa pela expedição de diploma de conclusão de curso superior configura-se um ato ilegal, e, por isso, o Ministério Público Federal no município de Três Lagoas (MS) ajuizou uma ação civil pública contra a Faculdade de Chapadão do Sul (Fachasul).

Na ação, o procurador da República Gustavo Moysés da Silveira reforçou, dentre outros argumentos, que a Lei nº 9.394/1996 garante o fornecimento de diploma mediante o pagamento das mensalidades escolares. Acrescentou, ainda, que “a cobrança das referidas taxas, submetidas a valores ilíquidos e indeterminados, a serem estipulados pela instituição de ensino por intermédio de ato próprio, configura alteração unilateral de contrato, abalando, assim, o equilíbrio contratual, colocando os contratantes-consumidores em desvantagem excessiva”.

Antes do ajuizamento da ação, foi recomendado à faculdade que se abstivesse da prática de tal ato. Como a Fachasul não se manifestou acerca do acatamento ou não da recomendação, restou ao MPF propor a ação civil pública, no último dia 20.

Número da ação na Justiça Federal de Três Lagoas: nº 2008.60.03.000477-7.

Confira a íntegra da ação por meio do site: http://www.prms.mpf.gov.br


Patrícia Mello
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