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Mato Grosso do Sul

27 de Setembro de 2007 às 16h30

MPF/MS recomenda a universidades que não cobrem pela expedição de diploma

Mensalidade escolar é contraprestação pecuniária correspondente à emissão de certificados de conclusão de cursos.

O Ministério Público Federal no município de Dourados (MS), por meio da procuradora da República Larissa Maria Sacco, enviou ontem, 26 de setembro, sete recomendações a faculdades e universidades particulares localizadas em sua região de atribuição.

As recomendações avisam aos dirigentes de cada instituição que se abstenham "da cobrança de taxa e/ou prestação pecuniária como condição para a expedição de diploma ou certificado de conclusão de curso". Isso porque, segundo a procuradora, a mensalidade escolar constitui a contraprestação pecuniária correspondente à educação ministrada e à prestação de serviços a ela diretamente vinculados como matrícula, estágios obrigatórios, utilização de laboratórios e biblioteca, material de ensino de uso coletivo, material destinado a provas e exames, de certificados de conclusão de cursos, de identidade estudantil de boletins de notas, cronogramas, de horários escolares de currículos e de programas.

O documento também pede que as instituições de ensino divulguem em seus murais de aviso o direito dos alunos à gratuidade da expedição de diplomas e/ou certificados de conclusão de curso.

Após o recebimento da recomendação, cada faculdade tem o prazo de 20 dias para informar a Procuradoria da República em Dourados sobre as providências tomadas, com a respectiva comprovação. Se a instituição não atender ao aviso, o MPF poderá adotar as providências administrativas e judiciais cabíveis, como a ajuizamento de ações civis públicas.

Para conferir a íntegra de uma das recomendações, bem como a relação de universidades e faculdades particulares que receberam o documento, visite o site http://www.prms.mpf.gov.br


Patrícia Mello
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