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Mato Grosso do Sul

Consumidor e Ordem Econômica
11 de Março de 2019 às 14h45

MPF acompanha cumprimento de sentença que estabelece tempo máximo de espera na Caixa Econômica de Corumbá (MS)

Tempo de espera para atendimento não pode ultrapassar 15 minutos, sob risco de multa

Descrição da Imagem #PraCegoVer: Frase "Direitos do cidadão" escrita sobre a ilustração de várias pessoas com diferentes características físicas.

A agência da Caixa Econômica Federal no município de Corumbá (MS) não deve exceder o tempo máximo de espera estabelecido por lei municipal em 15 minutos para atendimento de cada cliente. Sentença judicial determina o cumprimento da referida lei sob pena de multa de R$ 1 mil por consumidor lesado. Os consumidores que se sentirem lesados podem protocolar representação junto ao MPF ou ao Procon do município.

Para fazer uma denúncia junto ao MPF, o consumidor deve baixar gratuitamente o aplicativo “MPF Serviços” no Google Play ou na Apple Store e, em seguida, fazer uma representação (denúncia) inicial. Será preciso preencher os dados pessoais e, depois, informações referentes à denúncia. É possível anexar fotos do comprovante que contenha o horário de atendimento. O Ministério Público Federal (MPF) em Corumbá instaurou, em 2018, procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento da referida sentença.

A sentença, que transitou em julgado em abril de 2016, estabelece ainda que a Caixa não pode se recusar a atender clientes que não tenham agendado horário previamente, devendo haver pronto atendimento aos consumidores que assim preferirem, e que a instituição financeira forneça senhas aos clientes onde conste a hora do ingresso na fila e a hora do efetivo atendimento.

 

Procedimento de acompanhamento 1.21.004.000001/2018-76

Autos nº 1752-83.2007.4.03.6000

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