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Mato Grosso do Sul

Criminal
20 de Novembro de 2019 às 16h50

Justiça Federal aceita denúncia e cinco tornam-se réus por fraudarem licitação de mais de R$ 2 milhões

Dinheiro era destinado à alimentação hospitalar. Um dos réus é ex-secretário de Saúde de Dourados (MS)

Arte com figura de um homem segurando uma lupa sobre uma folha de papel. Acima está escrita a palavra denúncia na cor amarela

Arte: Secom/PGR

A Justiça Federal em Dourados (MS) aceitou denúncia oferecida em conjunto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MP/MS) contra cinco pessoas acusadas de desviar recursos públicos destinados à aquisição de alimentação hospitalar para pacientes internados e acompanhantes entre 2017 e 2018. Uma das pessoas envolvidas no esquema criminoso é Renato Oliveira Garcez Vidigal, secretário de Saúde de Dourados à época dos fatos.

Renato e mais quatro pessoas, duas delas funcionárias da Secretaria de Saúde e uma gerente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (Funsaud), agiram em conjunto com o propósito de desviar recursos destinados à contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação hospitalar. Para isso eles fraudaram processo licitatório, falsificaram documentos e subornaram empresa para que não participasse da licitação.

Após realizados os pagamentos pela fundação, o dinheiro era sacado de contas bancárias e entregue, em espécie, a Rafhael Henrique Torraca Augusto, o “Pardal”, que, em conjunto com sua esposa e gerente administrativa da Funsaud, Sandra Regina Soares Mazarim, se beneficiava do desvio de recursos. O grupo criminoso contou, ainda, com o auxílio de Dayane Jaqueline Foscarini Winck, responsável pelo restaurante “O Gaúcho”, em Dourados.

O ex-secretário de Saúde, que atualmente desempenhava a função de coordenador do Serviço Móvel de Urgência (Samu), foi preso no início de novembro durante a segunda fase da Operação Purificação, deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com o MPF, com o MP/MS e com a Controladoria-Geral da União (CGU). A primeira fase da Purificação foi deflagrada em fevereiro, com o cumprimento de um mandado de prisão temporária e de mandados de busca e apreensão.

Entenda o caso – Segundo consta na denúncia, em 2017, Renato adquiriu uma empresa de alimentação, por meio de “laranja”, com o objetivo específico de participar de cotação e processo licitatório promovidos pela Funsaud. A empresa em questão foi aberta em 2013 e encerrou as atividades em 2014, apesar de manter o CNPJ ativo na junta comercial. Em março de 2017, já sob “gerência” de Renato e Rafhael, a empresa apresentou cotação à Dispensa de Licitação promovida pela Funsaud contendo o menor preço por unidade de marmitex, com prazo de entrega e início da execução imediatos.

O contrato foi firmado pelo valor de R$ 127 mil e prazo de 30 dias. Mas a empresa não estava em pleno funcionamento e, por isso, não teria condições de cumprir com o que havia sido estabelecido no contrato. Nessa fase, os envolvidos no esquema criminoso chegaram a comprar refeições em outros restaurantes do município, por valores bem abaixo do informado na cotação, e entregá-las nos hospitais.

Logo depois, a Funsaud promoveu licitação para a contratação de empresa de alimentação pelo período de 12 meses. A empresa em questão foi a única proponente no processo licitatório e saiu vencedora com a proposta no valor total de R$ 1,7 milhão. Houve ainda um termo aditivo ao contrato no valor de R$ 348 mil. Durante as investigações, restou comprovado que os cinco denunciados chegaram a agir em conjunto para afastar uma outra empresa licitante, por meio de suborno. Também comprovou-se que os denunciados apresentaram documentos ideologicamente falsos para comprovar suposta capacidade técnica da empresa, que sequer estava ativa antes da contratação. Ainda desviaram, de forma comprovada e por meio de saques de dinheiro em espécie, ao menos R$ 532 mil.

Crimes – Os cinco réus responderão na Justiça pelos crimes de organização criminosa, fraude à licitação e afastamento de licitante, tudo isso majorado no caso dos funcionários públicos que ocupavam cargo em comissão ou função de confiança, e também peculato.

Autos na Justiça Federal de Dourados: 0001317-20.2018.4.03.6002

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