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Mato Grosso do Sul

Meio Ambiente
3 de Março de 2020 às 14h20

Justiça determina que Incra, Imasul e prefeitura de Sidrolândia (MS) ajam para garantir a segurança de barragens

Barragens de água localizadas no Assentamento Eldorado II não passam por manutenção há anos

Arte retangular com fundo azul e em letras brancas vazadas escrito Decisão

Arte: Secom/PGR

Atendendo a pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública, a Justiça determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e o município de Sidrolândia (MS) adotem uma série de providências relativas à manutenção e fiscalização de três barragens de água, que apresentam risco de rompimento, localizadas no Assentamento Eldorado II.

Uma decisão liminar já havia determinado que o Incra contratasse um engenheiro para elaborar o Plano de Ação de Emergência (PAE) das três barragens, considerando que o local está desativado há anos, não passa por manutenção e vem sendo utilizado por banhistas e pescadores sem qualquer tipo de controle ou preparo. Alegando ausência de recursos financeiros e de profissionais habilitados, o Incra não obedeceu à determinação, que foi reforçada na nova decisão sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.

Além disso, o Incra deve ainda garantir a manutenção e a segurança das barragens de acordo com orientações de profissional especializado, que deve ser imediatamente contratado, fiscalizar o local com o intuito de impedir a visitação de banhistas, pescadores e trânsito de motos aquáticas, e vigiar e executar todos os reparos na casa de máquinas, que se encontra em estado avançado de depredação.

Ao Imasul cabe cumprir seu papel de órgão fiscalizador e promover medidas efetivas para que o Incra cumpra as responsabilidades legais necessárias. Já o município de Sidrolândia deverá identificar e mapear as áreas de risco de desastres, promovendo fiscalização, vistorias nas edificações em áreas comprometidas e promover, quando necessário, intervenção e evacuação da população das áreas vulneráveis e de alto risco, além de mantê-la informada.

Ação civil pública - O Ministério Público Federal ajuizou, em dezembro de 2019, ação civil pública em face dos órgãos acima citados. Para o MPF, os órgãos descumprem obrigações legais referentes à Política Nacional de Barragens, à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e à Política Nacional do Meio Ambiente, o que pode ocasionar desastre humano e socioambiental.

Vistorias realizadas no local constataram processos erosivos, fuga de água e falta de manutenção severa, que aumentam gradativamente o risco de rompimento das barragens. A área afetada pelas barragens em risco faz parte da rota de ônibus escolar, e o MPF defende que uma ruptura pode ter consequências severas, incalculáveis e irreparáveis. A situação se mostra ainda mais alarmante pelo intenso fluxo de água decorrente das chuvas que assolaram a região.

ACP nº 5010742-55.2019.4.03.6000

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