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Mato Grosso do Sul

Criminal
29 de Junho de 2022 às 16h40

Justiça condena um dos líderes do descaminho na região de Nova Alvorada do Sul (MS) a 9 anos de prisão

Alvo de ação penal liderava e coordenava intensa atividade de importação ilegal de mercadorias paraguaias para envio a São Paulo

Arte retangular com fundo marrom e a palavra Condenação escrita em letras claras.

Arte: Secom/PGR

A 2ª Vara Federal de Dourados (MS) condenou um dos líderes do descaminho na região centro-sul do estado a 9 anos e 2 meses de prisão por chefiar organização criminosa especializada na importação ilegal de mercadorias e por falsidade ideológica. A Justiça também decretou o perdimento de 48 veículos que eram utilizados para transportar os produtos trazidos ilegalmente do Paraguai.

O conjunto probatório apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), em denúncia ofertada em abril de 2022, – que inclui, dentre outras provas, mais de 30 processos administrativos instaurados na Receita Federal do Brasil, diversos inquéritos policiais e pelo menos quatro ações penais deflagradas contra o réu por seu envolvimento direto na prática do crime de descaminho – demonstrou que ele fazia da prática de descaminho o seu modo de vida há aproximadamente uma década.

Relatórios de inteligência financeira, obtidos durante a fase de investigação, demonstraram que, apesar de não ter fonte de renda lícita, o condenado movimentou, entre os anos de 2015 e 2021, mais de R$ 12 milhões em créditos, e outros R$ 12 milhões em débitos nas suas contas e de terceiros diretamente vinculados a ele. Só na conta bancária da mãe do réu, transitaram mais de R$ 2 milhões e na conta de sua irmã, mais de R$ 10 milhões.

Organização Criminosa – O réu liderava grupo criminoso composto por, pelo menos, seis pessoas que atuavam de forma organizada realizando intensa logística para a importação ilegal de mercadorias em larga escala a partir de Pedro Juan Caballero, no Paraguai. Após a aquisição na cidade paraguaia, os produtos eram transportados por freteiros até o município de Nova Alvorada do Sul (MS), onde era feita toda a gestão do material e armazenamento em diversos depósitos para em seguida serem enviados até São Paulo (SP) por meio de laranjas. Na capital paulistana, um membro da organização era o responsável pela entrega das mercadorias ao destinatário e pelo recebimento dos pagamentos, que eram posteriormente repassados às contas a ele vinculadas.

Falsidade ideológica – O réu também foi condenado pelo crime de falsidade ideológica. Para o transporte rodoviário, quase que diário, de um grande volume de produtos importados ilegalmente do Paraguai até o centro de comando da organização criminosa, em Nova Alvorada do Sul, ele dispunha de uma frota de veículos populares. Os automóveis, adquiridos por ele para essa finalidade e utilizados por freteiros contratados, não eram registrados em seu nome.

Com base em provas documentais apreendidas em posse do condenado, a sentença reconheceu que os veículos, embora registrados em nome de terceiros, pertenciam de fato ao líder do grupo criminoso. De acordo com a sentença “embora não haja prova de que tenha praticado pessoalmente os atos de execução de todos os falsos, indene de dúvidas que é o autor intelectual de todos estes crimes, já que comprovadamente gestor e financiador da Organização”.

A Justiça também decretou o perdimento dos veículos, tendo em vista que foram adquiridos pelo condenado com recursos da prática criminosa.

Autos nº 5002360-96.2021.4.03.6002

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