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Mato Grosso do Sul

Comunidades Tradicionais
9 de Julho de 2019 às 13h30

Em audiência pública promovida pelo MPF, pescadores artesanais lamentam publicação de decreto com profundos impactos socioeconômicos

Classe alega ainda que norma foi editada sem nenhuma consulta prévia, sem embasamento científico e sem que houvesse tempo para as adequações dos integrantes da cadeia de pesca às novas exigências

A foto retrata a mesa de autoridades da audiência pública, da perspectiva da plateia. No canto superior direito, um pescador fala do púlpito.

Com o objetivo de ouvir os pescadores artesanais profissionais a respeito do Decreto 15.166/2019, que regulamenta a atividade pesqueira em Mato Grosso do Sul, o Ministério Público Federal (MPF) promoveu, nesta segunda-feira (8), a audiência pública “Impactos da legislação estadual de pesca sobre a atividade tradicional dos pescadores profissionais artesanais de Mato Grosso do Sul”.

Dezenas de pescadores artesanais das bacias do Paraguai e do Paraná, além de empresários do segmento turístico e comerciantes, registraram a mesma reclamação: o fato de não terem sido consultados quando da elaboração do referido decreto. A classe lamenta ainda ter sido informada a respeito da norma por meio da imprensa e de redes sociais. Mobilizou-se por conta própria, exigiu agenda com representantes do Executivo Estadual e, mesmo assim, não teve seus anseios e suas demandas contemplados.

Mais do que isso: eles alegam tratar-se de uma norma sem qualquer embasamento científico, tanto no que se refere aos estoques pesqueiros quanto aos impactos sociais e econômicos que acometerão as pessoas que dependem diretamente da pesca para subsistência. Também apontam não ter sido conferido tempo necessário para as adequações dos segmentos que integram a cadeia de pesca, produzindo efeitos imediatos.

Durante a audiência pública, restou claro que o decreto resultou em impacto desproporcional para centenas de pessoas de comunidades economicamente vulneráveis, que exigem do Executivo Estadual que possam ter voz ativa. Exigem também a adoção de providências imediatas para assegurar que não haja impactos sociais e econômicos profundos em suas vidas e que sejam apresentadas pesquisas específicas para embasar normas restritivas como o Decreto 15.166 – publicado sem nenhuma medida mitigatória para seus efeitos.

O que diz o decreto – O Decreto nº 15.166 estabelece para a temporada de pesca de 2019, entre outros pontos, o limite de captura e transporte de 5kg de pescado, mais um exemplar de qualquer espécie e cinco piranhas aos pescadores amadores (turistas). A partir de 2020, o decreto estabelece a “cota zero”, ficando autorizado somente o consumo do pescado no local da captura. A norma foi publicada em fevereiro de 2019, com vigência imediata, deixando o setor surpreso. Segundo os pescadores artesanais, profundamente integrados ao setor do turismo de pesca, a circunstância já provocou impactos econômicos e sociais imediatos, e muitos se perguntam como sobreviverão nos próximos meses.

A norma também estabelece tamanhos mínimos e máximos para captura, transporte, consumo e comercialização de 21 espécies de peixes, incluindo as consideradas “nobres”, como jaú, pintado, pacu e cachara. Não há qualquer diferenciação referente a espécies e tamanhos para as bacias do Paraná e do Paraguai que, segundo os pescadores, possuem especificidades muito claras. Com isso, a pesca artesanal tornou-se atividade inviável para a sobrevivência dessas famílias, segundo informações prestadas na audiência pública.

Atuação do MPF – O MPF em Corumbá (MS) possui procedimento instaurado com a finalidade de apurar os impactos da nova norma de pesca de Mato Grosso do Sul sobre as populações ribeirinhas de Corumbá e Ladário. A audiência pública foi uma das ações promovidas com o intuito de instruir o procedimento, ou seja, colher informações e subsídios que embasem a atuação do órgão, não só para a região de Corumbá, mas para todo o estado. Com a contribuição das comunidades diretamente impactadas e de instituições de controle e pesquisa, o MPF poderá questionar a viabilidade do decreto do ponto de vista da tutela coletiva, inclusive acionando a Justiça se considerar necessário.

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