Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Mato Grosso do Sul

Combate à Corrupção
11 de Junho de 2018 às 15h45

Após trânsito em julgado, MPF requer cumprimento de sentenças aplicadas a ex-prefeitos e ex-secretários de Dourados (MS)

Entre as penalidades, está prevista a suspensão de direitos políticos. Sanção deve levar à perda do mandato do vereador Braz Mello

Sobre um fundo preto, está escrita a frase "improbidade administrativa" na cor branca

O Ministério Público Federal (MPF) em Dourados (MS) manifestou-se pelo início do cumprimento de sentenças relativas à condenação de dois ex-prefeitos do município - Humberto Teixeira e Antônio Braz Genelhu Mello - e seus dois ex-secretários municipais de saúde - Luiz Antônio Maksoud Bussuan e Eduardo Otávio Teixeira Marcondes - por atos de improbidade administrativa.

A condenação se refere ao uso indevido de verbas públicas na execução do Convênio 180/1995, firmado entre o Fundo Nacional de Saúde e o município de Dourados, para repasse de R$ 271,2 mil à prefeitura para execução do Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes de Risco Nutricional, durante o período de novembro de 1995 a agosto de 1996. Devido ao esgotamento dos recursos, a sentença é definitiva e a ação transitou em julgado.

Com base nos artigos 9º e 10º da Lei nº 8.429/92, cabe a Humberto e Luiz Antônio a perda dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio (R$ 171 mil cada) e o ressarcimento do prejuízo causado ao erário no valor de R$ 343 mil, bem como pagamento de multa civil nos valores de R$ 300 mil para Humberto e R$ 150 mil para Luiz Antônio. Também condenado com base em ambos os artigos, Braz Mello deve perder R$ 141 mil acrescidos ilegalmente ao patrimônio, pagar multa civil de R$ 120 mil e compensar o prejuízo causado aos cofres públicos no valor de R$ 141 mil em solidariedade com Eduardo Teixeira, que também deve pagar multa civil de R$ 60 mil.

Os réus perderam as funções públicas e tiveram os direitos políticos suspensos, além de serem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Por causa disso, o MPF pugnou pela provocação da Câmara Municipal de Dourados para que seja declarada a perda do mandato de Braz Mello, eleito para o cargo de vereador nas últimas eleições. O órgão ministerial ainda pugnou pela inserção das duas empresas cujas Braz Mello é sócio-administrador (Apoio Engenharia Ltda. e Master Sol Ind. e Com. de Aquecedores Solares Ltda.) no Ceis (Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas).

Entenda o caso – Durante a gestão de Humberto Teixeira, foi firmado o Convênio nº180/1995, entre o Ministério da Saúde e o Município de Dourados, para a implementação de um programa destinado a desnutridos e gestantes com risco nutricional. Sem a promoção de uma devida licitação, prevista como obrigatória pela Lei nº 8.666/93, foi efetuada a contratação direta da empresa Cecompi, responsável por oferecer o material necessário à execução do programa.

Foram constatadas várias irregularidades durante a realização do convênio, como a inexistência de estoque por parte da empresa para efetuar o fornecimento na quantidade indicada pela Prefeitura, de forma a ser oferecida quantidade expressivamente inferior à registrada. Provas revelam que o Município, apesar de ter recebido 12 toneladas de leite em pó durante a primeira gestão, pagou por uma quantidade seis vezes maior.

Tal fato foi atestado por meio de notas fiscais e comprovações documentais, as quais se mostraram falsas, e que foram enviadas por Humberto Teixeira ao Ministério da Saúde para prestação de contas. Já Luiz Antônio foi responsável por assinar os recebimentos das cargas, o que, segundo o TRF-3, ajudou a “consolidar caminho fértil e pavimentado para a improbidade administrativa.”

Apesar da mudança de gestão em 1997, a situação se manteve, mostrando que o ex-prefeito Braz Mello e seu secretário, Eduardo, tinham plena ciência dos desvios feitos e, além de não os apresentarem ao Ministério da Saúde, contribuíram para que o esquema continuasse ao não estabelecerem nova licitação após a renovação do convênio, de forma a manter os desvios.

Referência Processual na Justiça Federal de Dourados: 5001063-59.2018.4.03.6002

Assessoria de Comunicação 
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul
www.mpf.mp.br
prms-ascom@mpf.mp.br
(67) 3312-7265/7283

registrado em: *5CCR
Contatos
Endereço da Unidade

Av. Afonso Pena, 4444
Vila Cidade - Campo Grande/MS
CEP 79020-907

Pabx: (67) 3312-7200
Atendimento de segunda a sexta, das 12h às 18h
Atendimento aos jornalistas:
Assessoria de Comunicação Social
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita