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MPF-MG de 1º grau

Eleitoral
20 de Dezembro de 2018 às 13h50

Votos dados aos candidatos do partido Avante devem ser anulados, diz MP Eleitoral em Minas

Ação acusa partido de abuso de poder, por fraude em registro de candidatura, inscrevendo candidatas para simular cumprimento da cota de gênero

Fundo cinza com a palavra eleitoral.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Eleitoral em Minas Gerais ingressou com ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra o Partido Avante e seus 168 candidatos inscritos nas últimas eleições. A ação acusa o partido de abuso de poder e participação fraudulenta no processo eleitoral, por ter efetuado o registro de candidatas apenas para simular o cumprimento da cota de gênero prevista no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97, sem a efetiva promoção das candidaturas. Na maioria dos casos, as mulheres nem sequer sabiam que eram candidatas pelo partido.

Com isso, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante era ideologicamente falso, o que impõe a nulidade dos votos atribuídos a seus candidatos eleitos, titulares e suplentes. O MP Eleitoral também sustenta a necessidade de se refazer o cálculo do quociente eleitoral, com a distribuição aos demais partidos e coligações das cadeiras conquistadas ilicitamente pelo partido. O Avante elegeu três deputados federais e dois estaduais.

A ação relata que, em 10 de agosto deste ano, o Avante apresentou à Justiça Eleitoral a lista de seus candidatos, sendo 56 homens (70%) e 24 mulheres (30%) para o cargo de deputado federal e 68 homens (86,08%) e 11 mulheres (13,92%) para o cargo de deputado estadual.

Diante do não cumprimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, o MP Eleitoral impugnou o DRAP. O partido então excluiu quatro homens, substituindo-os por candidatas mulheres, de modo a alcançar o percentual legal, obtendo, assim, o deferimento do DRAP.

Ilícitos graves - Ocorre que, durante a campanha eleitoral, "verificamos a existência de candidatas fictícias, o que levou à abertura de um procedimento de investigação, durante o qual apurou-se, por exemplo, a completa ausência de campanha eleitoral nos perfis de facebook de diversas candidatas no período entre o registro da candidatura e a votação. Em seguida, convocamos essas pessoas para prestarem depoimento, incluindo as candidatas que tiveram o registro indeferido ou que renunciaram", explica o procurador regional Eleitoral Angelo Giardini de Oliveira.

O MP Eleitoral descobriu que pelo menos 17 mulheres foram inscritas pelo partido sem que sequer tivessem conhecimento dos atos, não tendo, portanto, autorizado o uso de seus nomes e dados no processo de registro. Outras candidatas não realizaram nenhum ato de campanha eleitoral e não obtiveram nenhum voto (nem mesmo o seu próprio), "ou seja, foram registradas apenas para cumprir formalmente a condição de participação do Partido nas eleições", observa o procurador eleitoral.

Ele chama a atenção para um ponto em comum afirmado por todas as pré-candidatas: todas elas foram candidatas a vereadora em 2016 e não tinham conhecimento sobre o registro de suas candidaturas nas eleições de 2018, o que leva à conclusão de que o partido possivelmente utilizou a documentação da candidatura dessas mulheres nas eleições proporcionais para registrá-las, à revelia, no pleito de 2018.

Houve inclusive uma suposta pré-candidata que, ao descobrir que teria seu nome usado sem seu consentimento, chegou a lavrar um Boletim de Ocorrência na Polícia Militar de Minas Gerais. Ao julgar seu Registro de Candidatura, o relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) destacou a gravidade dos fatos, afirmando não ser possível minimizar o ocorrido, pois o "requerimento de registro de candidatura não se faz por simples indicação nominal. Exige amealhar documentos e foto, preencher formulário com dados pessoais e opções quanto a número e nome de urna. No caso, se fez acompanhar de declaração de bens como se subscritas fossem pela própria cidadã, além da própria
autorização desta".

Assim, os documentos e alegações produzidos constituem indício de ilícitos graves, tanto na esfera eleitoral quanto criminal, registra a ação.

"É importante destacar que o cumprimento do percentual mínimo de candidaturas femininas é condição essencial para o deferimento do próprio DRAP, sem o qual o partido nem sequer poderia participar das eleições", afirma Angelo Giardini. "A apresentação de candidaturas femininas fictícias teve a finalidade clara de burlar a legislação e ludibriar a Justiça Eleitoral, no que, como se vê, logrou sucesso".

Portanto, defende o MP Eleitoral, "o comportamento do Partido, inscrevendo candidaturas fictícias que possibilitaram o deferimento do seu DRAP, a recepção de votos e a consequente formação de quociente partidário, exige pronta atuação da Justiça Eleitoral, para desconstituir os mandatos dos titulares e dos suplentes".

AIJE nº 0605653-35.2018.6.13.0000

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