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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

27 de Maio de 2010 às 0h0

PRE representa contra ex-deputado por propaganda eleitoral extemporânea

Em entrevista, pré-candidato teria feito pedido de votos ao eleitorado


Belo Horizonte. A PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL em Minas Gerais representou contra o empresário Wilson Cunha por propaganda eleitoral realizada fora do prazo autorizado por lei, que é a partir do dia 6 de julho.

O ex-deputado federal, em entrevista à Revista Tempo, edição 51, que circula no município de Montes Claros/MG, anunciou sua candidatura à Câmara dos Deputados e fez pedido de votos. Na verdade, toda a entrevista foi voltada para a promoção do pré-candidato, com referências a apoios políticos, propostas de atuação e críticas a adversários políticos. No final, o entrevistador pede que o representado envie uma mensagem para o eleitor, o que funcionou como deixa para o pedido explícito de votos.

A Procuradoria Eleitoral lembra que, embora tenha havido uma alteração recente na legislação eleitoral autorizando a participação de pré-candidatos em entrevistas, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, não pode haver, no entanto, pedido de votos. No caso, o mero anúncio da pré-candidatura de Wilson José da Cunha e de seus projetos para Montes Claros e região não caracterizaria ilícito eleitoral, mas é inquestionável que ele encerrou a entrevista fazendo um claro apelo ao eleitorado para que vote “na pessoa certa para representar a região a nível federal”, pessoa esta que, na crença do representado, seria ele próprio.

A jurisprudência dos tribunais firma-se no sentido de vetar tal prática, aplicando ao infrator a multa prevista no artigo 36 da Lei 9.504/97. A PRE entende que a sanção deve ser aplicada em seu grau máximo, por isso é pedida aplicação de multa no valor de 25 mil reais.

A PRE também enviou cópia da representação à Promotoria Eleitoral em Montes Claros para que seja requerido ao juízo eleitoral a suspensão da distribuição ou venda da revista, bem como, se for o caso, recolhimento dos exemplares que estiverem em banca.


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