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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

10 de Maio de 2010 às 0h0

Três deputados estaduais e dois federais irão responder por propaganda eleitoral irregular

A propaganda teria sido feita em outdoors e painéis instalados em locais públicos da cidade de Uberlândia/MG


Belo Horizonte. A PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL em Minas Gerais (PRE/MG) pediu a condenação dos deputados estaduais Weliton Prado (PT), Tenente Lúcio (PDT) e Luiz Humberto Carneiro (PSDB) e dos deputados federais Elismar Prado (PT) e João Bittar Júnior (DEM) por propaganda eleitoral extemporânea.

Os representados afixaram nas ruas e avenidas da cidade de Uberlândia/MG vários painéis e outdoors, uns contendo os feitos parlamentares de Elismar e Weliton e outros contendo as fotografias, os nomes, os partidos, os números e os cargos políticos ocupados dos demais parlamentares.

Para a PRE, a exposição das imagens, dos números e cores dos partidos configura clara propaganda eleitoral, ainda que os painéis tenham sido afixados nos respectivos escritórios regionais. Isso porque tais painéis, de grandes proporções e acintosamente chamativos, têm o claro objetivo de influenciar o eleitorado.

“O desequilíbrio do pleito e a violação do princípio da igualdade são resultados evidentes da conduta descrita. Do contrário, estar-se-ia consentindo na transformação dos escritórios regionais em verdadeiros murais para o exercício da propaganda extemporânea por parte dos candidatos”, diz a PRE.

Indiscutível também o impacto da divulgação por parte dos deputados Weliton e Elismar, que alugaram imóvel e contrataram empresa especializada para a divulgação dos feitos parlamentares por meio de outdoors, serviços cujos valores, somados, ultrapassaram os quinze mil reais.

A PRE pediu a expedição de carta de ordem ao Juiz da 278a. Zona Eleitoral para que notifique os representados a retirarem os outdoors no prazo de 48 horas.

Foi pedida ainda a condenação de Weliton e Elismar ao pagamento, cada um, de multa no valor de 25 mil reais, haja vista os valores e as proporções da propaganda eleitoral por eles realizada. Para os deputados Tenente Lúcio, Luiz Humberto e João Bittar Júnior, a multa deverá ser de cinco mil reais.

A representação será julgada pela Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, que é composta por juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.


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