Tribunal mantém decisão que obriga instalação de telefones públicos em aldeias indígenas
O desembargador federal João Batista Moreira sequer analisou a pretensão da Telemar Norte Leste S/A, que tinha por objeto a concessão de efeito suspensivo à antecipação de tutela na ação civil pública ajuizada pelo MP Federal em abril deste ano.
O agravo foi interposto sem a cópia do termo de juntada do mandado de intimação da recorrente, conforme exige o artigo 241 do Código de Processo Civil.
Pela decisão agravada, a empresa de telefonia está obrigada a instalar telefones públicos em sete aldeias indígenas do Estado, sob pena de pagamento de multa no valor de cinquenta mil reais para cada dia de atraso e por cada unidade não instalada.
Com a publicação no órgão oficial do dia 15 de julho, recomeça, portanto, a contagem do prazo de (60) sessenta dias para o cumprimento da decisão.
Ascom-MPF/MG
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