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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

3 de Junho de 2004 às 0h0

MPF quer informações sobre processo de reconhecimento étnico de Povo Gurutubano


O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL instaurou hoje, por meio da Portaria nº 07/2004, procedimento administrativo cível para verificar o andamento, por parte dos respectivos órgãos competentes, de ações para o reconhecimento étnico e aregularização fundiária do Povo Gurutubano, remanescente de quilombo que habita o norte de Minas Gerais.

Os gurutubanos formam um contingente de mais de cinco mil descendentes de escravos, dispersos em 27 comunidades situadas nos municípios de Pai Pedro, Jaíba, Janaúba, Gameleira, Porteirinha e Catuti.

Habitando aquela região desde o século XVIII, esses quilombolas foram vitimados por um brutal processo de expropriação deflagrado nos anos 40 e intensificado com a chegada da Sudene, a partir da década de 70.

Ao todo, são aproximadamente 600 famílias, muitas das quais coabitando e ocupando exíguas frações de terra dos seus ancestrais.

Segundo o MPF, no plano do parentesco, das relações de compadrio e de aliança, os Gurutubanos são marcados por sólidos laços de solidariedade, o que é reforçado pela religiosidade, que conjuga catolicismo popular e africanidade.

Os Gurutubanos não sofreram apenas esbulho de suas terras, mas também a negligência do poder público local.

Convivem com alta taxa de analfabetismo, precárias condições de moradia e produção, com focos de doença de chagas entre outras doenças endêmicas, e com um índice de mortalidade infantil que se equipara aos quadros mais calamitosos do mundo.

Desde o mês de janeiro de 2003, estão em curso, pela Fundação Cultural Palmares, estudos de reconhecimento e delimitação territorial da Comunidade Remanescente de Quilombo do Gurutuba, fato que vem causando problemas e ameaças às famílias quilombolas, imprensadas entre as grandes propriedades.

A gravidade do quadro fica evidente se se considerar que 97% das terras em estudo pela Palmares são de proprietários não-negros, adquiridas de grileiros no início de sua cadeia dominial.

A primeira providência do MPF foi requisitar à Fundação Cultural Palmares o envio de cópia integral do processo administrativo referente à comunidade, bem como dos estudos e dos relatórios, para subsídios e posterior encaminhamento das medidas a serem adotadas.


Ascom-MPF/MG



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