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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

16 de Abril de 2004 às 0h0

Defesa dos povos indígenas: MPF ajuíza ação contra a Telemar e a Anatel por descumprimento de contrato


O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuizou nesta quinta-feira, 15 de abril, ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra a Telemar Norte Leste S/A e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), para garantir a determinadas comunidades indígenas do Estado de Minas Gerais o acesso ao serviço de telefonia fixa pública.

A ampliação e democratização do acesso aos serviços de telecomunicações, especialmente de uso público, é uma das metas fixadas pela Lei 9.472/97, que, em seu artigo 79, outorgou à ANATEL a atribuição de regulamentar tais obrigações de universalização.

Para isso, o Poder Executivo editou o Decreto 2.592/98, que obrigou as concessionárias de telefonia a disponibilizarem, no mínimo, um telefone de uso público para as localidades não atendidas por serviço de telefonia fixa comutada.

O cronograma estabelecido para o cumprimento de tal exigência foi o seguinte:
I – até 31 de dezembro de 1999, todas as localidades com mais de mil habitantes; II – até 31 de dezembro de 2001, todas as localidades com mais de seiscentos habitantes; III – até 31 de dezembro de 2003, todas as localidades com mais de trezentos habitantes; IV – até 31 de dezembro de 2005, todas as localidades com mais de cem habitantes.

Por isso, e considerando os dados constantes do Censo Demográfico realizado em 2002 pela FUNAI, a Aldeia Barreiro Preto dos Xakriabás, com uma população de 634 índios, já deveria ter sido contemplada com, ao menos, um telefone público desde 31/12/2001.

As demais, com populações que variam entre 300 e 580 índios, até 31/12/2003. Mas não foi o que ocorreu. No Estado de Minas Gerais existem 5 (cinco) aldeias na Terra Indígena Xakriabá e outras 2 (duas) aldeias na Terra Indígena Maxakali, cada uma com mais de 300 (trezentos) habitantes, que não dispõem de nenhum tipo de serviço de telefonia.

A despeito disso, a Telemar, considerando cumpridas, antecipadamente, todas as exigências de universalização, pleiteou - e obteve - junto à Anatel, a expansão de seus serviços para neles incluir as ligações de longa distância (Discagem Direta à Distância – DDD) e internacional (DDI).

Para o MPF, o contrato de concessão de telefonia dispõe expressamente que a antecipação do cumprimento de metas era condição prévia para a expansão dos serviços já concedidos à empresa (§ 2o do Plano Geral de Outorgas, aprovado pelo Decreto 2.534, de 02/04/1999: Art. 10... § 2º. A prestação de serviços de telecomunicações em geral, objeto de novas autorizações, por titular de concessão de que trata o art. 6o, bem como por sua controladora, controlada ou coligada, somente será possível a partir de 31 de dezembro de 2003, ou, antes disso, a partir de 31 de dezembro de 2001, se todas as concessionárias da sua Região houverem cumprido integralmente as obrigações de universalização e expansão que, segundo seus contratos de concessão, deveriam cumprir até 31 de dezembro de 2003.).

Audiência pública - No dia 05 de junho do ano passado, o MPF realizou audiência pública para discussão do assunto. Na ocasião, o representante da Telemar não apresentou nenhuma intenção da empresa no sentido de atender as necessidades das populações indígenas do estado.

Segundo o MPF, as normas reguladoras do acesso universal aos serviços de telefonia, bem como os contratos que outorgam a concessão para a exploração de tais serviços, expressam, claramente, que sua natureza não pode ser discriminatória.

O serviço tem caráter público, não podendo a concessionária decidir quem tem ou não o direito de usufruí-lo. Deverá atender as normas previstas no contrato, no decreto, nas leis e nos dispositivos constitucionais. Está sujeita, como a qualquer prestador de serviço público, à obediência ao Princípio da Legalidade.

Da ausência de meios de comunicação disponíveis nas aldeias, decorre um imenso prejuízo para milhares de pessoas, não apenas as viventes nos locais indicados, mas para todo o povo Xakriabá e Maxakali.

Tal ausência dificulta e até impede ações de educação, de saúde e de segurança. Índios chegam mesmo a morrer pelo fato de não disporem de meios de comunicação com os órgãos e entidades que lhes prestam assistência.

O MPF pediu, na ação, que a Telemar seja obrigada a instalar pelo menos um telefone público em cada uma das 7 (sete) aldeias acima mencionadas, da Terra Indígena Xakriabá e Maxakali, em cumprimento ao que determina o próprio contrato que lhe concedeu a outorga da exploração do serviço de telecomunicações.

O MPF pediu ainda a condenação das rés ao ressarcimento do dano moral coletivo causado aos Povos Indígenas que resultou da conduta omissiva praticada pela Telemar e pela própria Anatel, eis que esta não cumpriu com o seu papel de fiscalizar e impedir a omissão da concessionária.


Ascom-MPF/MG


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