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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

15 de Dezembro de 2003 às 1h0

MPF impede sofrimento e maus tratos a animais na Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro


O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuizou na quinta-feira, 11 de dezembro, medida cautelar contra a Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, para impedir que animais utilizados em aulas ministradas naquela instituição federal fossem submetidos a sofrimento e maus tratos.

A medida cautelar originou-se de informações encaminhadas à Procuradoria da República em Uberaba pela Sociedade Protetora dos Animais, informando que no dia 12 de dezembro considerável número de animais, muito provavelmente cachorros, seria entregue na FMTM, a fim de serem utilizados em experiências nos dias 13/14, durante o curso denominado “ATLS” (curso intensivo de suporte a emergências e traumas em animais).

Tais animais seriam acondicionados em pequenas gaiolas, sem qualquer condição de se movimentarem e sem receber água ou alimentos. As gaiolas seriam colocadas em local descoberto, com os animais recebendo, sem trégua, sol e chuva.

Foi relatado ainda que, durante o curso, no qual é utilizada a técnica chamada de vivissecção, que consiste na análise dos animais vivos, muitos vizinhos da FMTM têm reclamado dos “choros” que ouvem dos animais durante os procedimentos.

Segundo a SUPRA, um médico daquela faculdade, que pediu para não ser identificado, teria dito que a explicação de tais “choros” ou uivos são provenientes do pouco anestésico que é ministrado durante os procedimentos experimentais, razão pela qual os animais recobram os sentidos durante a realização dos mesmos, passando por intenso sofrimento.

Recetemente a comunidade uberabense ficou abalada, quando se teve notícia da mortandade de gambás por canibalismo devido ao seu péssimo acondicionamento naquela instituição.

Segundo o MPF, a Constituição Federal, em seu artigo 225, § 1º, diz que incumbe ao Poder Público "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam animais à crueldade".

E o artigo 32 da Lei nº 9.605/98 incluiu expressamente no conceito de fauna, sem qualquer distinção, os animais silvestres, domésticos ou domesticados, incriminando a conduta daquele que "Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.

A procuradora da República Zani Cajueiro Tobias de Souza requereu o deferimento de cautelar para que a Faculdade de Medicina fosse impedida de realizar o curso, caso não houvesse cumprido o que dispõe a Lei nº 6.638/79, em seu artigo 3º, inciso IV (os animais a serem utilizados não tenham permanecido mais de quinze dias em biotérios legalmente autorizados).

Essa lei, conquanto permita a utilização da técnica de vivissecção, impõe-lhe uma série de regramentos, inclusive que os bichos estejam devidamente anestesiados.

A procuradora pediu ainda que os animais fossem acondicionados regularmente em local em que pudessem se movimentar com facilidade; com gaiolas individuais, adequada alimentação e suprimento de água, a condução dos animais de dois em dois até o local onde seria feita a vivissecção para que não presenciassem o procedimento nos outros, e a aplicação de anestésico e medicação própria suficiente.

O juiz federal Carlos Augusto Tôrres Nobre deferiu todos os pedidos, inclusive autorizando que um representante da SUPRA e um servidor da Procuradoria da República em Uberaba acompanhassem todo o curso, podendo filmar e fotografar os procedimentos caso julgassem necessário.

Ficou estabelecido ainda que, em caso de eventual descumprimento, pela FMTM, da ordem judicial em qualquer um dos itens deferidos, será aplicada multa no valor de R$ 500.000,00.


Ascom-MPF/MG



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