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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

6 de Outubro de 2003 às 0h0

Concedida liminar em ação ajuizada contra Conselho Federal de Pastores


O Juiz da 18ª Vara da Justiça Federal deferiu o pedido de liminar requerido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, na ação civil pública proposta contra o Conselho Federal dos Pastores do Brasil, e suspendeu todas as atividades exercidas pelo Conselho, especialmente as relativas à fiscalização e regulamentação de atividades profissionais e aplicação de punições administrativas, típicas das autarquias.

Segundo o MPF, a entidade, cuja natureza é de sociedade civil, utiliza indevidamente a denominação Conselho Federal, bem como faz uso indevido de símbolo nacional (o brasão das Armas Nacionais), praticando atos próprios das autarquias corporativas, tais como os de fiscalização, regulamentação do mercado de trabalho, etc., sem contudo, ter legitimidade para tanto.

Foi arbitrada multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento da decisão.


Ascom-MPF/MG



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