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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

19 de Setembro de 2002 às 0h0

Justiça Federal suspende licenças ambientais para construção de hidrelétricas


A Justiça Federal de Uberlândia concedeu liminar em Ação Popular suspendendo os efeitos de licenças ambientais concedidas pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM).

Tais licenças (prévia e de operação) autorizavam o Consórcio Capim Branco a construir duas usinas hidrelétricas no Rio Araguari, integrante da Bacia do Paraná. A petição inicial da ação popular foi aditada pela Procuradoria da República no Município de Uberlândia.

Baseou-se o juiz Federal, em primeiro lugar, na falta de atribuição do órgão ambiental estadual para presidir o procedimento, eis que se trata de hipótese de impacto ambiental em bacia hidrográfica que abrange mais de um estado. Em segundo lugar, o juiz acatou a alegação da existência de vício de motivação da decisão administrativa, uma vez que fora desconsiderado parecer técnico que recomendava a não concessão das licenças.


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