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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Direitos do Cidadão
18 de Fevereiro de 2021 às 16h45

MPs e Defensorias pedem que Fundação Renova cumpra decisões e não suspenda pagamento de auxílio

Renova obriga atingidos a abrir mão do auxílio financeiro emergencial para que tenham direito a indenização prevista em decisões judiciais

#Pracegover Arte retangular com um fundo marrom e escrito caso samarco

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF), as Defensorias Públicas da União (DPU), do Estado do Espírito Santo (DP/ES) e de Minas Gerais (DP/MG), e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP/MG) protocolaram pedido de cumprimento de sentença, com tutela de urgência, contra a Fundação Renova, entidade criada a partir de acordo firmado em 2016 pelas empresas Samarco, Vale e BHP Billiton com os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. As instituições requerem que, sob pena de multa diária, a fundação abstenha-se de vincular a adesão à matriz de danos arbitrada em Juízo e à assinatura de termo de quitação integral e definitiva, à cessação do pagamento de Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) presente e futuro, conforme é exigido em sua plataforma online.

Também foi pedido que a Fundação Renova, sob pena de multa diária, restabeleça o pagamento (presente e futuro) do AFE àqueles que já aderiram ao novo sistema indenizatório nos diversos municípios/distritos. Foi pedido ainda que a Renova realize o pagamento retroativo e atualizado dos valores relativos ao auxílio devido aos aderentes da matriz de danos estabelecida pelo Juízo, os quais, em decorrência da manifestação de anuência, via plataforma online da fundação, tenham tido seus auxílios financeiros cancelados ou cessados.

Por fim, os Ministérios Públicos e Defensorias Públicas requerem ao Juízo que determine à Fundação Renova que apresente informações sobre os aderentes às matrizes de danos arbitradas, esclarecendo desde quando deixou de ser pago o respectivo AFE, com detalhamento do valor parcial (relativo a cada aderente) e total (relativo à soma de todos os aderentes em cada município/distrito) que deixou de pagar.

Na petição enviada ao juiz substituto da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG), as instituições de Justiça informam que em todos os municípios/distritos para os quais foi definida matriz de danos pelo Juízo, visando à quitação de indenizações por danos morais e/ou materiais, a Fundação Renova está encerrando o pagamento do AFE quanto às pessoas atingidas que estão aderindo a essa matriz indenizatória.

Ilegalidade - Segundo o documento, o abuso é cometido quando a pessoa, ao acessar a plataforma online disponibilizada pela fundação, é obrigada a aceitar, no Termo de Quitação Integral e Definitiva que é condição da adesão, que não terá mais direito ao AFE. No documento também é informado que essa prática não tem sido combatida pelos advogados cuja presença foi exigida nas decisões judiciais para a adesão à plataforma da Renova.

As instituições de Justiça esclarecem que os temas da indenização e do AFE dizem respeito a eixos temáticos distintos. Enquanto as indenizações pertencem ao âmbito de organização social, o pagamento de AFE refere-se à manutenção econômica. São, assim, obrigações distintas e, inclusive, tratadas em programas igualmente diversos.

“Verifica-se, portanto, que, segundo cláusulas do TTAC, não se pode confundir o AFE, que é um programa do eixo econômico, com as verbas indenizatórias decorrentes de danos individuais, materiais e/ou morais provocados pelo desastre ambiental, que se inserem em programa do eixo social”, escreveram no documento. Isso porque as verbas relativas ao AFE diferenciam-se daquelas destinadas a indenizar as pessoas atingidas por danos materiais e/ou morais, incluindo lucros cessantes.

As instituições de Justiça lembram que a única forma de interromper o AFE é por meio do restabelecimento das condições originárias para o exercício das atividades produtivas e/ou econômicas, o que ainda não ocorreu.

Decisões – Além disso, os Ministérios Públicos e as Defensorias Públicas reforçam que, além do TTAC e das deliberações do Comitê Interfederativo, a questão está pacificada em decisões proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que já confirmou que o AFE não tem natureza indenizatória, tratando-se de direito indisponível e inegociável, de modo que não pode ser deduzido de eventuais verbas indenizatórias quitadas pela Fundação Renova ou pelas empresas poluidoras (Samarco, Vale e BHP), inclusive lucros cessantes. Além disso, em decisão recente, o próprio Juízo da 12ª Vara Federal já deixou claro que a matriz de danos por ele estabelecida – a ser executada após adesão por meio de acesso à plataforma online criada e disponibilizada pela Fundação Renova – abrange apenas indenizações, não se confundindo com o AFE, de modo que não resultaria no cancelamento do pagamento das respectivas verbas.

“Constata-se, assim, que a ilegal inclusão do AFE no termo de quitação integral e definitiva do novo modelo indenizatório, como efetivado pela Fundação Renova, representa comportamento contraditório, ilegal e ofensivo a decisões judiciais que trataram do tema, gerando potenciais danos irreversíveis à população atingida, em uma manobra que visa, arbitrária e unilateralmente, eximir-se de suas obrigações”, escreveram os procuradores da República, promotores de Justiça e defensores públicos.

Íntegra da petição

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