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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Fiscalização de Atos Administrativos
19 de Outubro de 2020 às 17h50

MPF vai à Justiça para alterar contrato de concessão das BR-364 e 365 em prol da segurança

Segundo a ação, as falhas na concessão e no Plano de Exploração da Rodovia (PER) colocam em risco a vida dos usuários do Sistema Rodoviário Federal. Também é pedida a duplicação de trechos com maior incidência de acidentes

#pracegover Quadro retangular com fundo azul e as palavras Ação Civil Pública na cor branca

Arte: Ascom-MPF/MG

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Ecovias do Cerrado e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para que sejam obrigadas a corrigir falhas graves constantes no Plano de Exploração da Rodovia (PER) e também no contrato de concessão das BRs 364 e 365, em Minas Gerais.

A Ecovias do Cerrado é responsável por uma concessão que engloba trechos das rodovias BR-364 e BR-365 e se estende por 437 quilômetros entre os estados de Minas Gerais e Goiás. A concessionária assinou contrato de concessão de 30 anos com a ANTT em 2019, assumindo a responsabilidade pela administração, recuperação, conservação, manutenção, ampliação e operação por vários trechos. A BR-365 é a principal via de ligação do município de Uberlândia com a BR-153 e o estado de Goiás, e também com as regiões do Alto Paranaíba e Norte de Minas.

Irregularidades - Segundo a ação, ao se analisar o contrato de concessão e o PER, o MPF percebeu que a ANTT, em algumas situações, determina o cumprimento das normas técnicas vigentes elaboradas pela ABNT, em outros, inclusive que tratam de questões vitais para a garantia da segurança viária e redução dos danos em acidentes, inexplicavelmente, não indica o cumprimento da norma.

O PER especifica todas as condições para a boa execução do contrato, caracterizando todos os serviços e obras previstos para realização, pela concessionária, ao longo do prazo da concessão, bem como diretrizes técnicas, normas, caraterísticas geométricas, escopo, parâmetros de desempenho, parâmetros técnicos, bem assim os prazos de execução que devem ser observados para todas as obras e serviços previstos.

O MPF já tinha feito recomendações à ANTT solicitando as alterações, mas a agência não acatou o pedido alegando que a implantação dessas medidas causaria desequilíbrio contratual. “O atual contrato da ANTT, firmado com a Ecovias do Cerrado, destoa de forma injustificável, e para pior em termos de segurança e conforto para o usuário do sistema rodoviário federal, com contratos firmados com outras concessionárias, a exemplo do firmado para concessão da Rodovia Régis Bittencourt (BR-116)”, destaca o procurador da República Cleber Eustáquio Neves, autor da ação.

Para Cleber Neves, é um despropósito que a ANTT altere regramentos construídos para assegurar a integridade física e o conforto do usuário do sistema rodoviário com o propósito de beneficiar a concessionária, contrariando princípios basilares que regem a atuação do administrador público.

“Basta ver que foi dado à Ecovias o tempo médio de atendimento de 240 minutos para ocorrências na pista. Ora no contrato firmado com Arteris na Régis Bittencourt, BR-116, o tempo de atendimento é de 60 minutos para inspeção na pista, 20 minutos para guincho e 15 minutos para ambulâncias, sobressaindo, assim, o injustificável retrocesso em detrimento de milhares de vidas para beneficiar a cupidez dos representantes legais da Ecovias do Cerrado”, diz a ação.

Por isso, um dos pedidos da ação é para que todos os futuros contratos e PERs celebrados pela autarquia, seja observado, obrigatoriamente, normas da ABNT dirigidas à fluidez do trânsito e à Segurança e Conforto do usuário do sistema rodoviário.

A ação cita também o exemplo do que aconteceu na BR-050 em 7 de outubro de 2018, administrada também por uma concessionária do mesmo grupo da Ecovias. Esse caso diz respeito ao trágico acidente que vitimou a família Monare, vindo a óbito três membros da mesma família, em que uma série de falhas da concessionária impediu que a família fosse localizada e recebesse socorro a tempo.

Para o MPF, esse acidente é resultado dessas alterações feitas nesses contratos de concessão e no PER, que em nada beneficiam os usuários dessas rodovias sob concessão. A sucessão de fatos demonstra que a empresa foi negligente em não seguir a Norma 15486 da ABNT, que orienta sobre segurança viária e proteção lateral de via, além de não realizar as buscas pelo segundo carro envolvido no acidente.

Em razão disso, o MPF pede que tanto ANTT quanto a concessionária sejam obrigadas a promover, em até 30 dias, alterações no contrato de concessão e no PER. São pedidas 20 alterações na redação desses contratos, que incluem, principalmente, adequações às várias normas da ABNT, referentes a sinalização e elementos de proteção, sinalização educativa; a instalação de câmeras de modo que todo o sistema rodoviário seja monitorado ininterruptamente, sem pontos cegos, realizando esse serviço durante os períodos diurno e noturno; instalação de sistemas de controle de velocidade em trechos considerados críticos; sobre a recuperação ou substituição de barreiras e defensas danificadas ou não ancoradas que devem atender às normas NBR 6970 e NBR 6971, entre outros.

Ambulâncias - Outra alteração importante pedida é que sejam disponibilizadas ambulâncias do tipo D (de suporte avançado) com tripulação formada por médico, enfermeiro e um socorrista que atenda a casos de gravidade médica. Para o MPF é inexplicável que esse tipo de ambulância já não esteja no PER, pois em outros editais da própria ANTT ela sempre foi solicitada. Assim como a instalação de mais bases operacionais para que o tempo de atendimento na rodovia seja de 20 minutos para guincho, 15 minutos para ambulância e 60 minutos para inspeção na rodovia, nos mesmos moldes já praticados pela ANTT na 2º Etapa do Programa de Concessão de Rodovias Federal, realizado em 2007.

Nesse mesmo sentido, o MPF pede que a concessionária também seja condenada, obrigatoriamente, a observar que em qualquer ponto da rodovia, a somatória dos atrasos com relação à frequência estabelecida para a inspeção de tráfego, deverá ser determinada a cada oito viaturas, no tempo não superior a 30 minutos, e não a cada quatro viaturas, com tempo limite de 60 minutos, como atualmente consta do PER.

Pedágios e duplicação - O MPF pede também que seja determinada uma alteração contratual na concessão, no sentido de que o trecho inicial, para fins de duplicação, que permitirá a cobrança de tarifas, seja feito em atenção ao interesse público, com indicação exclusiva da ANTT, observando-se, obrigatoriamente, trecho considerado de maior risco e maior número de acidentes, conforme laudo técnico que deverá ser apresentado à Justiça, no prazo de 60 dias, feito por profissionais autônomos e independentes, sem qualquer vinculação com as rés.

BNDES - Também é réu na ação o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), pois é o responsável pela liberação de recursos federais justamente para a implementação das obrigações previstas na concessão e no PER. As concessionárias apresentam projetos para fins de liberação de recursos, que são liberados sem que os projetos atendam normas técnicas da ABNT, dirigidas à segurança e ao conforto do usuário do Sistema Rodoviário Federal.

Dano moral. Por constar no contrato de concessão e no PER disposições contratuais lesivas ao interesse público, que atentam contra a fluidez do trânsito e à segurança e conforto dos usuários do Sistema Rodoviário, o MPF pede a condenação da Ecovias do Cerrado e da ANTT, de forma exemplar, em obrigação de indenizar o dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões.
(ACP nº1009761-12.2020.4.01.3803 - Pje)

Para ler a íntegra da ação, clique aqui.

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