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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Fiscalização de Atos Administrativos
16 de Julho de 2018 às 17h0

MPF recomenda a 14 municípios de MG que respeitem critérios de seleção do Minha Casa Minha Vida

Representações recebidas pelo MPF indicam irregularidades em processos seletivos de cidades mineiras

Foto de casas do programa minha casa minha vida.

Foto: Min. da CIdades/Bruno Peres

O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais (MG) expediu recomendação para que os 14 municípios mineiros pertencentes à jurisdição de Ituiutaba respeitem rigorosamente os critérios de seleção do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).

Também foi recomendado aos municípios que deem ampla publicidade aos critérios e ao processo de seleção do programa, mediante divulgação na imprensa e no site oficial das prefeituras. Recomenda ainda que sejam instaurados processos para apurar irregularidades e que sejam tomadas as medidas necessárias para reparar tais problemas.

Fazem parte da Subseção Judiciária de Ituiutaba os municípios de Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Carneirinho, Centralina, Gurinhatã, Ipiaçu, Iturama, Limeira do Oeste, Prata, Santa Vitória e União de Minas, além da cidade de Ituiutaba.

Reclamações - O MPF tem recebido diversas representações que apontam irregularidades nos processos de seleção do PMCMV, citando, por exemplo, escolhas feitas por sorteio, falta de publicidade e transparência sobre os critérios e o processo de seleção dos candidatos, além da exclusão de participantes sem o devido processo legal.

O Minha Casa Minha Vida permite que os municípios acrescentem seus próprios critérios na seleção de beneficiários, desde que respeitem os princípios constitucionais e as regras do programa. “Tais regras servem à concretização da garantia constitucional fundamental de igualdade, por compreenderem tratamento isonômico real e substancial aos cidadãos potenciais beneficiários do PMCMV. Justamente por isso há critérios objetivos de seleção”, afirma o procurador da República Wesley Miranda Alves, autor das recomendações.

Segundo o procurador da República em Ituiutaba, é dever dos municípios providenciar a inclusão e a atualização dos dados dos candidatos selecionados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com o objetivo de evitar fraudes na obtenção de outros benefícios sociais. Além disso, também cabe a eles apresentar a relação de candidatos selecionados à instituição financeira responsável pelo empreendimento do PMCMV.

Interesses políticos – Entre as denúncias recebidas pelo MPF, há notícias de sorteios dirigidos para favorecimento pessoal de candidatos inscritos, em detrimento de outras pessoas, supostamente sob influência ou determinação de relacionamentos pessoais ou interesses políticos, com o fim de privilegiar possíveis agentes públicos em futuras eleições. Em razão disso, foi recomendado também que seja encaminhado ao promotor eleitoral da comarca, em até 30 dias, cópia dos autos do processo administrativo municipal que organiza o procedimento seletivo dos beneficiários do PMCMV, bem como cópia dos atos normativos que instituem critérios complementares de seleção dos potenciais beneficiários do programa.

Os municípios deverão enviar resposta ao MPF em até 30 dias, indicando as providências que foram adotadas.

Íntegra da recomendação

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9010/9008
No twitter: mpf_mg

 

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